Apelação Cível Nulidade de Sentença – Fundamentação(ausência) BC237
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 28
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo de recurso de apelação, onde, em face de sentença meritória, que acolheu parcialmente o pedido formulado em Ação Monitória, o réu opôs Embargos de Declaração apontando omissão e contradição no julgado.( CPC, art. 535, inc. I e II )
Na hipótese o Juiz condenou a parte embargante a pagar a quantia apontada pela perícia, sem definir exatamente quais parcelas do débito foram extirpadas e por quais fundamentos, além de honorários advocatícios sucumbenciais em proporção iguais entre as partes(sucumbência recíproca).
A recorrente, diante disto, ofertou Embargos de Declaração, tentando obter a prestação jurisdicional em sua totalidade, visando, sobretudo que:
(i) fosse definido se, no valor imputado na sentença, estaria extirpado todos os encargos moratórios, visto que a tese defendida era que, em tendo havido cobrança de encargo abusivo durante o período de normalidade contratual(juros capitalizados mensalmente), sendo o STJ, não haveria mora;
(ii) requereu-se, mais, fosse definido com quais parâmetros o juiz apegou-se ao aplicar a condenação recíproca, visto que a parte sucumbe na proporção de sua vitória( CPC, art. 21 )
O Magistrado rejeitou os embargos pela (i) pretensão da embargante em obter efeitos infringentes e, mais, (ii) alegando que não havia omissão e contradição a serem sanadas.
Diante disto, a parte apelou a decisão alegando, em tópico próprio, nulidade da sentença pela ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional.( CPC, art. 165, 458, inc. II, 535, incs. I e II ; CF, art. 5º, incs. XXXV e LV, art. 93, inc. IX).
Requereu-se, pois, fosse declarada a nulidade do decisório, vertendo os autos ao juízo monocrático, instando-o a exaurir a prestação jurisdicional, maiormente examinado por completo o recurso de embargos de declaração.
Como pedido sucessivo( CPC, art. 289 ), na eventual e inoportuna hipótese do Tribunal examinar o mérito( CPC, art. 515, § 1º ), pleiteou-se fosse proferida nova decisão( CPC, art. 514, inc. III ), de sorte que fosse conhecido e provido o recurso e, via reflexa, fossem excluídos do débito todos os encargos moratórios.
Várias notas de doutrina, normas e jurisprudência foram insertas na peça processual.
Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2012.
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