Agravo NOS PRÓPRIOS AUTOS Cível contra despacho denegatório de REsp Honorários PN223
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 18
Última atualização: 29/09/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Agravo nos próprios autos, contra despacho denegatório de recurso especial, interposto sob a égide do art. 544 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, fez-se necessário a interposição referido recurso, uma vez que o REsp não fora admitido, sob o enfoque de que a pretensão recursal esbarraria nos dirames da Súmula 07 do STJ.
Segundo o relato fático exposto no recurso, a parte Agravada ajuizou ação de execução por título extrajudicial contra o Agravante, título este decorrente do Contrato de Abertura de Crédito Fixo, sob o fundamento de inadimplência.
Em face dos Embargos à Execução ajuizada, sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, o qual julgou procedentes os pedidos formulados na referida ação, onde houvera condenação em honorários advocatícios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que o valor do débito exeqüendo era aproximadamente de R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais).
A Recorrida interpôs recurso de apelação, em face de decisão em espécie, quando argumentou que a condenação em honorários fora ínfima.
O Tribunal a quo, em decisão unânime, acatou em parte o recurso interposto e reduziu o valor para ínfimos R$ 1.000,00
Contra a decisão do Tribunal local, o Agravante interpôs o devido Recurso Especial, alegando não consonância da decisão com a orientação fixada no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, além de colacionar divergência jurisprudencial sobre o tema em vertente.
Todavia, o senhor Presidente do Tribunal de Justiça Local, ao examinar os pressupostos de admissibilidade do REsp em estudo, ventilou sua inadmissibilidade, destacando ser inviável a revisão do valor arbitrado a título honorários advocatícios, por meio da via recursal almejada, por demandar reexame de matéria fática, defeso em Recurso Especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
Mostrou-se, ao revés, que a pretensão trazida no Especial enquadrava-se nas exceções que permitem a interferência do STJ, uma vez que o valor arbitrado a títulos de honorários advocatícios fora irrisório.
Não havia, pois, o óbice contido na Súmula nº. 7 do STJ, maiormente quando a decisão guerreada contrariou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Neste recurso foram insertas a doutrina dos seguintes autores: Paulo Luiz Neto Lôbo, Antônio Cláudio da Costa Machado e Nélson Nery Júnior.
Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O posicionamento desta corte é pacífico no sentido de que é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Precedentes. 2. Razoabilidade, no caso concreto, de majoração dos honorários para R$ 100.000,00. 3. Recurso Especial provido. Acórdão prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro moura Ribeiro, a terceir. (STJ; REsp 1.522.120; Proc. 2015/0063677-1; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 27/08/2015)
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