Ação de Reparação de Danos Materiais - Furto de objetos em estacionamento PN411

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 21

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais, ajuizado em face de furto de bem no interior de veículo em estacionamento de supermercado.

Consta da exordial que a Autora, como faz todas semanas, direcionou-se ao Shopping Zeta(“primeira ré”) e estacionou o seu veículo no pátio de estacionamento dessa. Logo em seguida fizera suas compras semanais no Supermercado Dê Ltda(“segunda ré”), o que se comprovou por meio de cupom fiscal de compra nesse estabelecimento.

 Ao final de suas compras, quando retornou ao local onde deixara o veículo estacionado, percebeu que o vidro traseiro estava quebrado. Inclusive. No interior do veículo, dentre outros objetos de menor importância, havia um NoteBook.

 Referido NoteBook fora furtado na data e local acima mencionados, quando a Autora chegou a registrar o competente Boletim de Ocorrência narrando essa circunstância.

 Surpresa com a situação, a Autora procurou o pessoal encarregado da segurança do estacionamento, que nada souberam informar acerca o furto em comento.   

 Dessa forma, defendeu-se que as Promovidas seriam solidariamente responsáveis pelos danos causados à Autora, uma vez que não foram diligentes na guarda e vigilância do bem que se encontrava em sua custódia provisória.

No âmago, defendeu-se a aplicação da Súmula 130 do STJ.

Ademais, quanto às provas do ocorrido, a parte Autora se apegou à aplicação da teoria da redução do módulo da prova. Por essa teoria, cabe ao juiz condutor da causa fundamentar sua conclusão não com base naquilo que restou cabalmente demonstrado, mas sim diante do conjunto probatório e de indícios que estejam a sinalizar veracidade daquilo que é alegado pelo consumidor.

 Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015, além de abalizada doutrina acerca da temática debatida. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO EM VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE SEU INTERIOR. TEORIA DA REDUÇÃO DO MÓDULO DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Para a comprovação do fato constitutivo do direito vindicado, impõe-se admitir a teoria da redução do módulo da prova em favor do consumidor, a gerar o chamado paradigma da verossimilhança, levando-se em conta os documentos juntados, a exemplo do boletim de ocorrência corroborado com a relação dos objetos alegadamente furtados, atestado pelo funcionário da equipe de segurança do hipermercado, além da comprovação das compras efetivadas no estabelecimento demandado; documentos estes não impugnado em razão da revelia da parte adversa. 2. A responsabilidade por eventual vício/defeito da prestação do serviço é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Os supermercados, assim como outros estabelecimentos comerciais, ao disponibilizarem à clientela estacionamento de veículos como forma de propiciar-lhe comodidades, assumem, não só os bônus daí advindos, mas também o encargo de reparar eventuais danos que os mesmos possam sofrer, em razão do dever de guarda e proteção dos automóveis. Súmula nº 130 do STJ. 3. Deve-se manter o valor à título de danos morais, quando observada a razoabilidade e proporcionalidade do quantum outrora arbitrado. 4. Merece majoração a verba honorária advocatícia sucumbencial, de 10% para 15%, levando em conta o tempo da demanda, de dois anos, o trabalho dispendido pelo causídico da parte, e a complexidade da causa. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO; AC 0220028-06.2012.8.09.0051; Goiânia; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Norival Santome; DJGO 08/01/2015; Pág. 478)

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