Modelo de execução de alimentos provisórios novo CPC Cumprimento de Sentença PN786

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 6

Última atualização: 22/04/2018

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de ação execução de alimentos provisórios (pedido de cumprimento de sentença) (Novo CPC art. 528 c/c 530, § 1º e 515, inc. I), em autos não digitais, em face de decisão interlocutória que impusera o pagamento de pensão alimentícia em Ação de Alimentos. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

[ autos não digitais ]

 

 

 

Ação de Alimentos

Proc. nº. 445566-33.2222.8.06.0001

Autos Apartados

(novo CPC, art. 516, inc. II c/c art. 530, § 1º)

 

 

 

EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR POR COERÇÃO PESSOAL

 

 

                                               KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, FELIPE DAS QUANTAS, menor impúbere, KARLA DAS QUANTAS, menor impúbere, aqui representados por sua genitora (CPC, art. 71) MARIA DAS QUANTAS, casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CPF(MF) nº. 444.222.333-55, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, para, com supedâneo no art. 528, art. 515, inc. I c/c art. 530, § 1º, todos do Código de Processo Civil de 2015, requerer

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

 

em desfavor FRANCISCO DE TAL, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico [email protected], pelas seguintes razões de fato e de direito.

 

I – Da justiça gratuita

                                                                                                                                             

                                               A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

 

                                               Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, apoiada nos ditames do art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

II - Quadro fático

 

                                A Exequente promovera Ação de Alimentos contra o Executado. (doc. 01) Nessa demanda a Exequente pleiteara alimentos provisórios no importe de um salário mínimo.

 

                                                Este magistrado processante, acolhendo o pedido de alimentos provisórios in totum, determinou o pagamento do importe financeiro antes apontado. (doc. 02)

 

                                                O Executado fora citado e intimado da decisão. (doc. 03)

 

                                               Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de provisória de caráter alimentar, o Executado agravou. (doc. 04) Contudo, não obtivera efeito suspensivo. (doc. 05) Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de sentença (CPC, art. 531, § 1º, art. 1.012, § 1º, inc. II c/c art. 1.019, inc. I).

 

                                                Todavia, até esta data aquele não pagara qualquer valor à Exequente. Com isso, a inadimplência, como se depreende do ato intimatório, persiste desde janeiro deste ano.


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 6

Última atualização: 22/04/2018

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

MODELO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS 

NOVO CPC ARTIGO 528 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Trata-se de modelo de petição de ação execução de alimentos provisórios (pedido de cumprimento de sentença) (Novo CPC art. 528 c/c 530, § 1º515, inc. I), em autos não digitais, em face de decisão interlocutória que impusera o pagamento de pensão alimentícia em Ação de Alimentos

Narra a petição inicial da ação de execução de título judicial que a exequente promovera Ação de Alimentos contra o executado.  Nessa demanda a exequente pleiteara alimentos provisórios no importe de um salário mínimo.

O magistrado acolheu o pedido de alimentos provisórios in totum, determinando o pagamento do importe financeiro antes apontado.

O executado fora citado e intimado da decisão.

Da referida decisão interlocutória (CPC/2015, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de provisória de caráter alimentar, o executado agravou. Contudo, não obtivera efeito suspensivo pretendido. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de sentença (Novo CPC, art. 531, § 1º, art. 1.012, § 1º, inc. II c/c art. 1.019, inc. I).

Todavia, o executado não pagara qualquer valor à exequente.

Em face disso, a exequente era credora da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito evidenciado (CPC/2015, art. 527 c/c art. 524), o qual continha a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do Código de Processo Civil.

Por esse motivo, fizera-se a execução provisória da sentença do decisum tocante aos alimentos provisórios, esses arbitrados e não adimplidos pelo executado (CPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520,caput).

Levando-se em conta que os autos do processo não eram eletrônicos (CPC/2015, art. 522, parágrafo único), a exequente colacionara a relação de documentos com a petição inicial: 

( a ) a decisão exequenda; ( b ) certidão narrativa indicando a interposição do recurso, sem efeito suspensivo; ( c ) procurações outorgadas às partes; ( d ) documento comprobatório da intimação do executado a pagar os alimentos provisórios; ( e ) petição inicial da Ação de Alimentos.

Requereu-se, por fim, a expedição de mandado de intimação pessoal instando o executado a pagar, em 3(três) dias, a quantia reclamada correspondente aos 3(três) meses anteriores ao ajuizamento da ação executiva de alimentos provisórios, assim como as que se vencerem no transcorrer da ação (novo CPC, art. 323 c/c art. 528, § 7º), ou, por outro lado, provasse que pagou o débito perseguido ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incorrer em prisão civil. (Novo CPC, art. 528, § 3º)

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