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TRT3 - Declaração do STF sobre legalidade da terceirização das atividades principais da empresa põe fim a décadas de discussões na JT

Em: 12/04/2019

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 Ao modificar uma sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

para excluir a ilegalidade da terceirização realizada entre o Banco BMG e uma empresa de telemarketing, o desembargador Sebastião Geraldo Oliveira se amparou em decisão de repercussão geral do STF. É que, em agosto de 2018, a Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços de forma ampla, ou seja, pouco importando se em atividade-meio ou em atividade-fim da empresa contratante. Seguindo o voto do desembargador, relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

dos recursos das empresas, a 2ª Turma do TRT mineiro, além reconhecer a legalidade da terceirização, afastou o vínculo de emprego direto entre o tomador dos serviços (BMG) e a atendente de telemarketing, empregada da empresa contratada. Com isso, também foi afastada a condenação solidária dos réus ao pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

dos benefícios previstos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários (diferenças salariais, auxílio-refeição; auxílio cesta alimentação, PLR), decidindo-se pela improcedência de todos os pedidos da empregada.

De acordo com o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

, as atividades desenvolvidas pela trabalhadora estavam inseridas na dinâmica empresarial e no processo produtivo da tomadora de serviço, contribuindo de forma decisiva para o seu sucesso ou insucesso, sendo o trabalho desenvolvido por ela plenamente necessário ao serviço oferecido pela recorrente. Diante disso, a Turma, inclusive em acórdão

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O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

anterior proferido no processo, já havia se posicionado pela ilicitude da terceirização. O fundamento é que não poderia haver a aplicação retroativa da Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), que acabou por autorizar as empresas a terceirizar suas atividades principais, por se tratar de fatos ocorridos antes da vigência da lei.

Entretanto, no dia 30/08/2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral, quando estabeleceu a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes". Assim, conforme destacou o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

, em decorrência da decisão da Suprema Corte, não há ilegalidade na relação jurídica estabelecida entre a trabalhadora, o banco e a empresa de telemarketing, o que leva ao acolhimento dos recursos dos réus e à improcedência dos pedidos da trabalhadora.

Em seu voto, o desembargador fez questão de ressaltar que, ao longo de dezenas de anos, o entendimento que vinha prevalecendo no Direito do Trabalho, retratado na jurisprudência

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

majoritária do TST, era o de que a terceirização da atividade empresarial estava restrita a situações específicas: trabalho temporário e de vigilância (com legislação à parte), de conservação e limpeza, bem como outros ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta com o tomador (Súmulas 256 e 331 do TST). De acordo com o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

, esses entendimentos objetivavam, principalmente, evitar a precarização da mão de obra e a pulverização das categorias profissionais, com a consequente perda da sua união e força, tornando-as ainda mais manipuláveis e frágeis quanto à pressão exercida pelo poder econômico.

Mas, nas palavras do desembargador, as categorias econômicas, também sufocadas pela alta carga tributária, acabaram vencendo a batalha em prol de uma legislação trabalhista mais condizente com o interesse econômico e o empreendedorismo, em detrimento do valor social do trabalho. “Daí as recentes Leis 13.429 e 13.467, ambas de 2017, que passaram a permitir a terceirização inclusive da atividade nuclear da empresa, além de trazer inúmeras outras novidades legislativas a respeito do trabalho subordinado, temas que ainda se encontram sob abrangente análise doutrinária e interpretação jurisprudencial, tendo em vista que, na sua aplicação, reclamam prudente juízo de ponderação entre princípios constitucionais, questões que certamente desaguarão no STF, como já ocorre com diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, até que a Corte Suprema, iluminada pela Carta Política, diga o ‘Direito’, eliminando a inquietude perturbadora que hoje reina no Direito do Trabalho”, destacou.

Sebastião Geraldo de Oliveira ainda chamou a atenção para o fato de que o julgamento realizado pelo STF não se referia às modificações trazidas pelas Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, mas sim às situações ocorridas anteriormente à vigência dessas leis, exatamente como no caso. Segundo explicou, foi exatamente isso o que levou à necessidade de modificação do acórdão

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O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

anterior da Turma, que havia reconhecido a legalidade da terceirização, em desacordo com essa decisão do STF, de 30/8/2018.

O entendimento é de que, diante do princípio da celeridade processual que norteia o Direito Processual do Trabalho e das circunstâncias especiais do caso, os artigos 836 da CLT e 505 do CPC (que impedem a apreciação de matéria já decidida pela Turma, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado) devem ser relativizadas, de forma a possibilitar a adequação das questões ao novo cenário jurídico decorrente da vinculante decisão do STF. Por fim, o desembargador frisou que não existe preclusão no caso, tendo em vista que sobreveio modificação no estado de direito, por decisão de repercussão geral proferida pelo STF.

 
 
  •  PJe: 0010583-32.2016.5.03.0145 (RO) — acórdão

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    O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

    Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

    Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

    Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

    em 19/12/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

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Por: Alberto Bezerra