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Segunda Câmara Cível mantém liminar sobre alimentos pagos à família de vítima de acidente de trânsito

Em: 04/04/2024

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TJAM - Segunda Câmara Cível mantém liminar sobre alimentos pagos à família de vítima de acidente de trânsito

 

Empresa havia alegado ilegitimidade para responder ao processo e subcontratação de serviço, mas decisão de 1.º grau foi mantida.

 

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (01/04) recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

interposto por empresa de transportes contra liminar que determinou o pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

de alimentos mensais em favor do pai e filho de vítima fatal de acidente de trânsito de motocicleta envolvendo caminhão a serviço da transportadora, em outubro de 2020.

 

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 4006097-91.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, após sustentação oral pela parte apelante.

 

Em 1.º Grau, decisão da 19.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho analisou pedido e concedeu a liminar, considerando a presunção da dependência econômica por ser família de baixa renda, determinando o pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

no valor de meio salário-mínimo atual, até julgamento final da ação, a ser depositado em conta do autor até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor correspondente a cinco dias-multa.

 

A empresa recorreu, alegando ilegitimidade para responder pela ação, pois tinha contrato com outra transportadora, com cláusula de responsabilidade por quaisquer acidentes, e que por isso não pode responder pelos danos causados a terceiros pela empresa contratada, pedindo para suspender a decisão que a obrigou a pagar o valor mensal aos dependentes da vítima.

 

No julgamento, o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

leu a ementa para manter a decisão de 1.º Grau, considerando o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar que determinou o pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

da pensão mensal pelo óbito da familiar no caso analisado e a responsabilidade civil

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A designação "responsabilidade civil" tem um significado técnico específico, referindo-se à condição legal daquele que infringiu um dever jurídico específico, resultando em danos materiais ou morais, que necessitam de reparação.

A responsabilidade implica na obrigação de compensar os danos causados por um evento do qual alguém é diretamente ou indiretamente responsável. A autoria é considerada indireta quando o indivíduo é responsabilizado por ações que não cometeu, mas que foram realizadas por terceiros ou objetos. Para isso, é necessário um vínculo jurídico entre o responsável e o executor do ato, como no caso de pais e filhos, tutores e pupilos, ou empregadores e empregados. A culpa nesses casos pode ser caracterizada como "in vigilando" ou "in eligendo". Se a responsabilidade decorre da obrigação de cuidar da coisa causadora do dano (como animais ou bens materiais), a culpa é denominada "in custodiendo".

 

Confira: art. 186 e 927, ambos do Código Civil

pelo dano causado.

 

O processo ainda terá julgamento de mérito, quando também será analisado o pedido de indenização por dano moral feito pela parte requerente.

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Por: Alberto Bezerra