Notícias Jurídicas

Justiça proíbe realização de competição com uso de animais no Parque da Cidade

Em: 05/04/2024

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

TJDFT - Justiça proíbe realização de competição com uso de animais no Parque da Cidade 

 

 

O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proibiu que sejam realizados rodeios e outras modalidades de exibição ou competição que utilizem animais não-humanos durante o Brasília Rodeio Festival, evento marcado para os dias 4 e 7 de abril, no Parque da Cidade. A decisão liminar é dessa terça-feira,2/4. A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento. 

 

O magistrado proibiu, ainda, o uso de fogos de artifício com estampido, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil. As demais atrações, como apresentação musical, comercialização de comidas e festival de motos, estão mantidas.  

 

A liminar atende ao pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA), da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (PROANIMA) e do Projeto Adoção São Francisco. Eles alegam que as modalidades de provas são cruéis aos animais.  

 

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que rodeios e vaquejadas não são esporte, mas “típicas condutas de crueldade desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e derrubadas”. Para o Juiz, há plausibilidade jurídica no pedido dos autores.  

 

“Intenso também o perigo de dano irreversível, consistente na possibilidade de realização dos espetáculos com uso de crueldade contra animais, em evento iminente. Sendo protegido constitucionalmente, o interesse jurídico de preservação de animais contra a crueldade deve ser imediatamente resguardado pela tutela inibitória visada pela parte autora”, disse. 

 

Além de proibir as modalidades de exibições ou competições que utilizem animais não-humanos e o uso de fogos de artifícios, o Juiz determinou que o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) fiscalizem o cumprimento das determinações. Eles devem, ainda, autuar a PBR Brasil Eventos por infração ambiental em caso de violação.  

 

Cabe recurso

cancel

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

da decisão.  

 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703413-17.2024.8.07.0018   

Vaja as últimas east Notícias Jurídicas

Por: Alberto Bezerra