Estado deve realizar exame de ressonância magnética em criança com má formação craniana e na coluna
TJRN - Estado deve realizar exame de ressonância magnética em criança com má formação craniana e na coluna
A juíza Suiane de Castro, em substituição legal na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte deve realizar, em tutela de urgência, exame de ressonância magnética para criança de três anos que apresenta má-formação de chiari tipo II, meningite corrigida e hidrocefalia tratada com válvula.
De acordo com a mãe, que representa a criança no processo e requereu a tutela de urgência provisória, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o município de Parnamirim, onde reside, não dispõe de prestador de serviço habilitado para realizar o exame de ressonância magnética. Ao entrar em contato com a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP), a requerente não obteve resposta.
No processo, a parte informa que a criança necessita dos exames por indicação médica, e que, apesar de no momento a doença estar assintomática, é necessário o acompanhamento da evolução para eventual assistência.
De acordo com a magistrada responsável pela apreciação da liminar, “a tutela de urgência é instituto do direito processual civil, oriundo do direito à efetividade e à celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente garantida”, pontuando também que em caso de não efetivação imediata da sentença cancel No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão. No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Ela ainda ressaltou que o exame requerido é disponibilizado pelo SUS, de modo que é necessária a intervenção do Judiciário para corrigir a omissão estatal apresentada. Na decisão, o Estado foi intimado a cumprir a decisão em 10 dias, promovendo a realização do exame de ressonância magnética de crânio e encéfalo, de coluna cervical, torácica e lombossacra- (com sedação infantil).
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Por: Alberto Bezerra