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Ação policial que salvou maritaca e prendeu homem é contestada em habeas corpus da 5ª Câmara Criminal

Em: 09/04/2024

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TJRJ - Ação policial que salvou maritaca e prendeu homem é contestada em habeas corpus da 5ª Câmara Criminal

 
 
O desembargador Alcides da Fonseca Neto, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu habeas corpus

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O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

, nesta sexta-feira (5/4), determinando a soltura de Jhonatan Meirelles Rocha, preso em flagrante, no dia 27 de março, após tentar se livrar de 11 pinos de cocaína, que estavam vazios, durante operação realizada por policiais em uma residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

, no Município de Cambuci, na região Noroeste do estado. Posteriormente, Jhonatan teve a prisão convertida em preventiva.
 
A prisão, porém, foi considerada ilegal pelo desembargador, uma vez que os policiais não tinham mandado de prisão para entrarem na residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

. Os pinos também estavam vazios. “É inadmissível que policiais, baseados exclusivamente em denúncias anônimas ou impressões pessoais, maculem o direito constitucional à inviolabilidade de domicílio

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

e entrem nas casas das pessoas no afã de procederem à descoberta de algum crime a ser cometido em flagrância”, frisou o magistrado.
 
A decisão do desembargador destaca ainda que somente pretos e pobres passam pelo constrangimento de terem suas casas invadidas, o que não acontece em áreas consideradas mais nobres da cidade, como Ipanema ou Leblon, segundo ele. Além disso, durante depoimento, os policiais alegaram que, apesar de Jhonatan, por várias vezes, não ter autorizado a entrada na residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

, eles o convenceram a autorizar o acesso, após avistar uma maritaca no interior da casa, com, segundo os policiais, sinais de maus-tratos.
 
O desembargador correlaciona a aplicação da súmula 70 do TJ à seletividade penal, de modo a, segundo ele, atingir apenas os miseráveis, o que viola a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa, caracterizando racismo.  
 
“Os policiais convenceram o paciente de que deveria concordar com a entrada deles, principalmente porque lá havia uma maritaca aparentemente sofrendo maus-tratos? Trata-se de um verdadeiro teatro de horror, voltado, quase sempre, para os jovens pobres e pretos, moradores da periferia ou de alguma comunidade. Salvaram a maritaca e prenderam o homem, que hoje vale menos do que uma ave”, destacou o desembargador.
 
Habeas Corpus

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habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

n. 0023764-73.2024.8.19.0000
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Por: Alberto Bezerra