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Estelionato: acusada de envolvimento com falsa agência de modelos tem habeas corpus negado

Em: 09/04/2024

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 TJRN - Estelionato: acusada de envolvimento com falsa agência de modelos tem habeas corpus negado

 
 
Estelionato, falsidade documental, associação criminosa e lavagem de dinheiro são delitos imputados a uma mulher, que teve pedido de concessão de habeas corpus

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O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

julgado e negado pela Câmara Criminal do TJRN. O órgão julgador manteve entendimento presente na sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

de primeira instância, de que está evidenciado o potencial ofensivo dos delitos, os quais apresentam “contornos de gravidade”, quando observadas as circunstâncias e os pormenores que o envolveram, concretamente.
 
Conforme a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

, citada pelo colegiado, tendo em vista que vem se tratando de fraudes muito “bem engendradas” pelos envolvidos, em ação conjunta, atuando os envolvidos de forma a convencer as vítimas. Os envolvidos criaram uma falsa agência de modelos e aplicavam golpe ao oferecer vagas em produções e, de acordo com a Polícia Civil, algumas vítimas perderam de R$ 200 a R$ 1,5 mil cada em um dos estados onde o grupo agiu.
 
As vítimas registraram boletim de ocorrência por crime de estelionato e contaram que a quadrilha anunciava pelo Instagram uma seletiva para modelos, sem exigir experiência prévia na profissão.
 
Os acusados faziam publicidade do evento e a organização em local de expressão na cidade, com premeditação e planejamento, dando destino ao produto da vantagem obtida e, na sequência, praticando os mesmos atos em outras localidades, o que evidencia a engenhosidade dos agentes e o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados, os quais figuram em procedimentos policiais e judiciais relativos a fatos semelhantes ou decorrentes do narrado nos autos do processo.
 

Crime praticado diversas vezes

 
A decisão destacou o parecer da Procuradoria de Justiça que definiu que a prisão preventiva

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A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

da acusada foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na necessidade de aplicação da lei penal, tendo em vista que os delitos a ela imputados teve a característica da reiteração (estelionato, por 21 vezes), além do fato de que em local incerto e não sabido, não tendo ainda, à tal justificativa, havido o cumprimento do mandado prisional.
 
“De mais a mais, ainda que reconhecida a hipótese da apontada irregularidade na citação da acusada, esta, ciente da existência do mandado de prisão (já que permanece se manifestando nos autos), não se apresentou perante à autoridade policial, evidenciando que pretende se manter foragida”, reforça o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

do recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

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O decreto preventivo foi baseado em elementos concretos do evento criminoso e do próprio acusado, para, “com retidão”, entender pela garantia da ordem pública e aplicação da lei penal como razão para a necessidade do acautelamento, ante a sua periculosidade, ressaltando também que não se observou qualquer mudança do quadro fático apto a ensejar a revogação da preventiva.
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Por: Alberto Bezerra