Modelo de agravo regimental STJ decisão monocrática
Trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de regimental ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão monocrática, proferida por relator em Recurso Especial Criminal.
- Sumário da petição
- 1 – CAUSA DA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS
- 2 – PEDIDOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-RELATOR
CRIANO DE TAL
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR DO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº. 22334455-0
00ª TURMA CRIMINAL
Impetrante: Beltrano de Tal
Paciente: Fulana das Quantas
BELTRANO DE TAL (“Agravante”), já devidamente qualificado no presente Habeas Corpus, vem, com o devido respeito Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, em razão de decisão que rejeitou os Embargos de Declaração no HC em destaque, para, com supedâneo no art. 258 e art. 259, um e outro do RISTJ, no quinquídio legal (Lei n°. 8.038/90, art. 39), interpor o presente
AGRAVO REGIMENTAL
e fundamenta-os por meio das Razões ora acostadas, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
Brasília (DF), 00 de agosto de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB/PP 77.77777
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RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL
Agravante: Beltrano de Tal
Ref.: Habeas Corpus nº 0000/PP
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRECLARO RELATOR
1 – CAUSA DA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS
Como se depreende dos autos, o Remédio Heroico em espécie fora rechaçado, de pronto, sob a ênfase de traduzir-se, literalmente, os mesmos argumentos formalizados em anterior Recurso Ordinário.
Não se conformando com a decisão, o Agravante opusera aclaratórios, com pedido de efeitos infringentes, uma vez que aquela decisão tivera como âmago uma premissa equivocada.
1.1. Motivo específico da decisão ofuscada
No decisum guerreado, Vossa Excelência tomou como fundamento a repetição dos pleitos – no Habeas Corpus e no Recurso Ordinário – da seguinte maneira:
Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal. Contudo, o que se afirmou na decisão embargada foi que o presente writ é mera reiteração de recurso em habeas corpus manejado perante esta Corte Superior, e que se encontra pendente de julgamento.
1.2. Infirmação da decisão
Esse trecho da decisão, por si, concessa venia, traz à tona um segundo fundamento, distinto do recurso primitivo, qual seja, a concessão ex officio da ordem, que, registre-se, não se revela no RHC, ad litteram:
Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal.
) Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que o writ não é mera reprodução do habeas corpus manejado na origem e que há manifesto constrangimento ilegal.
(sublinhamos)
Dessarte, na se trata de reprodução do Habeas Corpus de piso, eis que, nesse, manejado diretamente na Corte, traz à tona pleito de trancamento da ação penal de ofício, de pronto, haja vista manifestado constrangimento ilegal.
2 – PEDIDOS
A leitura, por si só, da decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a extinção do writ, concessa venia, demonstra, na singeleza de sua redação, sua fragilidade legal e factual.
A extinção do processo criminal de piso, aqui perseguida, tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive numerosas notas de jurisprudência desta Corte Cidadã.
Posto isso, o presente Agravo Regimental merece ser conhecido e provido, máxime quando foram comprovados os pressupostos de sua admissibilidade, motivo qual se pede que:
a) Vossa Excelência, na qualidade de Relator, dê provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação (RISTJ, art. 259), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, acolha o pleito de medida liminar antes requestado ou a extinção do feito criminal originário, ex officio;
b) não sendo esse o entendimento, ad argumentandum, pede-se que o presente recurso seja submetido à deliberação da Turma.
Respeitosamente, pede deferimento.
Brasília (DF), 00 de agosto de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB/PP 77.7777
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