Décima Primeira Turma confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings
TRF3 - Décima Primeira Turma confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings
Réu efetuou compras com uso de cédulas de R$ 200 que continham a mesma numeração
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por efetuar compras com notas falsas de R$ 200 em shoppings centers na região da Avenida Paulista, em São Paulo/SP.
Para o colegiado, a materialidade e autoria do crime de moeda falsa ficaram comprovadas pela apreensão do dinheiro, depoimentos, auto de prisão em flagrante e laudo pericial.
Conforme denúncia cancel A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la. Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia. No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico. Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado. No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação". No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada. A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la. Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia. No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico. Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado. No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação". No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
Em outro shopping, no mês de abril, o homem repetiu a prática em uma loja de chocolates, mas foi preso em flagrante por policiais militares. De acordo com o gerente do estabelecimento, o réu já havia realizado compras utilizando uma cédula falsa de R$ 200 na semana anterior.
Laudo pericial da Polícia Federal atestou que as notas eram falsas e apresentavam os mesmos números de série. A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo julgou a denúncia cancel A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la. Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia. No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico. Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado. No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação". No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada. A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la. Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia. No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico. Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado. No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação". No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
O réu recorreu ao TRF3 e requereu a absolvição por licitude de provas. Além disso, pediu a redução da pena ao mínimo legal, com base em atenuante de confissão espontânea, e a fixação de regime inicial aberto.
Ao analisar o caso, a Décima Primeira Turma destacou que não houve irregularidade na apreensão das cédulas falsas. Segundo o colegiado, a materialidade e a autoria do delito não foram questionadas.
“Não se verifica, tampouco, a existência de ilegalidade a ser corrigida. De rigor, portanto, a manutenção da condenação do réu, ante o enorme arcabouço fático-probatório.”
O colegiado considerou que o homem praticou a conduta delitiva de forma continuada e entendeu incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão de restarem ausentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
Embora as circunstâncias judiciais sejam relevantes, a Décima Primeira Turma considerou não serem suficientes para fixar-se regime de cumprimento mais severo que o previsto no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. Sendo assim, o regime inicial foi alterado de fechado para o semiaberto.
Apelação Criminal 5002252-78.2022.4.03.6181
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Por: Alberto Bezerra