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Décima Primeira Turma confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings

Em: 01/04/2024

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TRF3 - Décima Primeira Turma confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings 

 

 

Réu efetuou compras com uso de cédulas de R$ 200 que continham a mesma numeração 

 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por efetuar compras com notas falsas de R$ 200 em shoppings centers na região da Avenida Paulista, em São Paulo/SP.   

 

 Para o colegiado, a materialidade e autoria do crime de moeda falsa ficaram comprovadas pela apreensão do dinheiro, depoimentos, auto de prisão em flagrante e laudo pericial. 

 

Conforme denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

do Ministério Público Federal (MPF), o réu colocou moeda falsa em circulação em quatro ocasiões. As duas primeiras foram em um restaurante dentro de um shopping center, em fevereiro de 2022.  

 

Em outro shopping, no mês de abril, o homem repetiu a prática em uma loja de chocolates, mas foi preso em flagrante por policiais militares. De acordo com o gerente do estabelecimento, o réu já havia realizado compras utilizando uma cédula falsa de R$ 200 na semana anterior.  

 

Laudo pericial da Polícia Federal atestou que as notas eram falsas e apresentavam os mesmos números de série. A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo julgou a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

procedente e condenou o autor a cinco anos, sete meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado.  

 

O réu recorreu ao TRF3 e requereu a absolvição por licitude de provas. Além disso, pediu a redução da pena ao mínimo legal, com base em atenuante de confissão espontânea, e a fixação de regime inicial aberto. 

 

Ao analisar o caso, a Décima Primeira Turma destacou que não houve irregularidade na apreensão das cédulas falsas. Segundo o colegiado, a materialidade e a autoria do delito não foram questionadas. 

 

“Não se verifica, tampouco, a existência de ilegalidade a ser corrigida. De rigor, portanto, a manutenção da condenação do réu, ante o enorme arcabouço fático-probatório.” 

 

O colegiado considerou que o homem praticou a conduta delitiva de forma continuada e entendeu incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão de restarem ausentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. 

 

Embora as circunstâncias judiciais sejam relevantes, a Décima Primeira Turma considerou não serem suficientes para fixar-se regime de cumprimento mais severo que o previsto no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. Sendo assim, o regime inicial foi alterado de fechado para o semiaberto. 

 

Apelação Criminal 5002252-78.2022.4.03.6181 

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Por: Alberto Bezerra