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Empresa de depilação deve pagar cerca de 14 mil de indenização após queimadura em cliente

Em: 05/04/2024

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TJAL - Empresa de depilação deve pagar cerca de 14 mil de indenização após queimadura em cliente

 

Cliente apresentou manchas e queimação na perna após o procedimento; Espaçolaser deverá responder por danos materiais, morais e estéticos

 

 

A clínica Espaçolaser foi condenada a pagar R$ 13.817,23 a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, devido a erro no procedimento de depilação. Publicada nesta quarta (3), a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

foi proferida pela juíza Silvana Lessa Omena, do 7º Juizado Especial Cível de Maceió.

 

Consta na sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que, em setembro de 2023, a cliente contratou o tratamento de depilação a laser para algumas regiões do corpo pelo valor de R$ 3.656,80. As sessões foram iniciadas e ao chegar à região das pernas, a cliente foi informada sobre a necessidade de aumento da intensidade do laser.

 

A autora do processo relata que durante esta sessão sentiu mais dor e que no dia seguinte acordou com queimação, coceira e vermelhidão na área das pernas.

 

Ao entrar em contato com a empresa, a cliente foi direcionada a uma fisioterapeuta,  que prescreveu medicamentos e solicitou o retorno após 10 dias. Contudo, no mesmo dia, as dores aumentaram, causando febre e mal-estar, sendo necessário atendimento hospitalar.

 

Ao ser informada da situação, a empresa disse que iria procurar uma dermatologista para atendê-la. Mas a autora procurou uma profissional por conta própria que lhe diagnosticou com púrpura traumática, proibiu a realização de mais sessões e alertou sobre a possibilidade da cliente ficar com as pernas manchadas.

 

Após o fato, a autora do processo pediu reembolso e a rescisão do contrato. Porém, a empresa negou as solicitações, sob a alegação de que ela tinha ido a uma dermatologista à sua vontade e que o reembolso do valor pago não poderia ser total.

 

A parte ré também informou, em contestação

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Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

, que a cliente não seguiu todas as orientações em relação aos cuidados após o procedimento, afirmando ainda que ela teria ido a um show um dia após a sessão.

 

Após analisar o processo, a juíza concluiu que “é inegável o dever de reparar os danos morais

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

experimentados pela situação aqui narrada. A lesão sofrida pela Autora no procedimento estético caracteriza falha na prestação do serviço

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As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.

Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.

Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.

 

[...]”.

 

Matéria referente ao processo nº 0000189-10.2023.8.02.0076 

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Por: Alberto Bezerra