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Idosa que teve R$ 134 mil retirados de conta indevidamente será ressarcida e indenizada por banco

Em: 01/04/2024

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TJCE - Idosa que teve R$ 134 mil retirados de conta indevidamente será ressarcida e indenizada por banco 

 

Uma idosa que teve uma quantia de dinheiro retirada indevidamente de sua conta-poupança deverá ser ressarcida pelo Banco do Brasil, além de indenizada moralmente pelos danos sofridos. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).  

 

Consta nos autos que, em agosto de 2019, a idosa foi até a agência para fazer uma aplicação bancária e se surpreendeu com o valor que possuía na conta-poupança. Mesmo assim, prosseguiu com a aplicação pretendida. Ao chegar em casa, verificou que o valor estava errado, já que na declaração de imposto de renda estavam indicados ganhos maiores do que o saldo informado. 

 

A mulher, então, solicitou ao banco os extratos de todas as suas contas entre 2017 e 2019 e, por meio de uma auditoria feita pelo filho, descobriu que R$ 134.881,93 haviam sido retirados sem a autorização dela. A idosa, que sempre fazia os depósitos da conta-poupança diretamente com o atendente do caixa, relatou no processo que constam inúmeras movimentações em suas contas em dias e horários em que ela estava trabalhando.  

 

Segundo a cliente, o dinheiro guardado seria destinado à compra de um apartamento na cidade em que os filhos residem, no sul do país, o que não foi possível devido aos desfalques. Sentindo-se prejudicada, ela procurou a Justiça para pedir o ressarcimento dos valores retirados, bem como uma indenização por danos morais

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

 

Na contestação

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Conforme estabelecido nos artigos 335 e 343 do novo CPC, a resposta do réu pode se materializar por meio da contestação ou da reconvenção.

A contestação representa a forma direta de resistência à demanda do autor, abrangendo aspectos tanto de mérito quanto processuais. Nesse sentido, o réu tem o direito de se opor ao pedido do autor por meio da contestação, além de poder reconvir e apresentar requerimentos durante o decorrer do processo. É nesta peça processual que o réu deve reunir todos os seus argumentos de defesa.

A resolução da controvérsia está intrinsecamente ligada à argumentação do autor ou da contestação do réu. Em outras palavras, a pretensão ou a contestação será considerada válida quando a norma (o direito) e o juiz (a ação) corroborarem tal alegação.

Portanto, cabe ao juiz decidir sobre o mérito da questão dentro dos limites estabelecidos pelas partes (o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação).

A ausência de contestação acarretará em revelia do réu e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, exceto nos casos em que a lei exclui esse efeito.

, o Banco do Brasil afirmou que, para a realização dos saques informados, seria necessária a presença da cliente na agência e que nenhum documento demonstrou que ocorreram movimentações sem o cartão e a senha exigidos. O banco defendeu que a idosa poderia ter sido alvo de um golpe, o que tornaria a empresa mais uma vítima do caso e não a causadora do problema. Alegou ainda, que a instituição exerce meramente a função de facilitador das operações e que a própria mulher deveria ser responsável pela guarda da senha.  

 

Em julho de 2022, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca considerou que a responsabilidade pelos saques indevidos na conta da idosa era do Banco do Brasil, uma vez que eventuais fraudes são riscos que devem ser atribuídos ao fornecedor

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O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

pela falta de segurança do sistema. A instituição bancária foi condenada a restituir todo o valor retirado fraudulentamente e a pagar mais R$ 10 mil como reparação por danos morais

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

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Após a decisão de 1º Grau, o Banco do Brasil recorreu ao TJCE (nº 0050871-82.2020.8.06.0101) para pedir a reforma da sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

, argumentando que era parte ilegítima no processo, e reforçou que, em nenhum momento, a instituição diminuiu ou retirou de maneira ilícita qualquer quantia. Além disso, a empresa classificou a auditoria realizada pelo filho da cliente como mera especulação. 

 

No dia 7 de fevereiro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado desconsiderou a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto o banco quanto a empresa na qual a aplicação foi feita respondem solidariamente ao dano causado à cliente. A restituição do valor e a indenização por danos morais

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

foram mantidas.  

 

“O dever de guarda de valores e o dever de vigilância encontram-se incluídos no serviço de segurança, pois, na medida em que a instituição financeira arrecada valores pecuniários e os movimenta, mediante serviços de natureza bancária, assume o dever maior de garantir aos seus clientes e consumidores que os seus valores serão movimentados em um sistema seguro, sem riscos de extravio ou saques por terceiros não autorizados”, explicou o desembargador José Lopes de Araújo Filho, relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

do processo.  

 

O colegiado julgou 178 processos na sessão. Na ocasião, além do magistrado, integravam a 3ª Câmara de Direito Privado a desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga (Presidente), o desembargador Djalma Teixeira Benevides e os juízes convocados Cleide Alves de Aguiar e Paulo de Tarso Pires Nogueira.  

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Por: Alberto Bezerra