Justiça aumenta valor de multa por descumprimento da determinação de suspensão da greve de servidores do Detran
TJCE - Justiça aumenta valor de multa por descumprimento da determinação de suspensão da greve de servidores do Detran
A Justiça do Ceará aumentou, nesta sexta-feira (05/04), de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da multa diária por descumprimento da determinação de suspensão da greve do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran). A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade.
De acordo com determinação judicial, há vídeos que comprovam que o movimento grevista continua. “A documentação, portanto, indica que a greve deflagrada pelo Sindicato-réu não foi suspensa, a despeito da ordem de suspensão constante na decisão interlocutória cancel O Código de Processo Civil, em seu artigo 203, apresenta os diferentes tipos de pronunciamentos emitidos pelo juiz durante o processo, que incluem a sentença, a decisão interlocutória e os despachos. A decisão interlocutória é definida como qualquer manifestação judicial que não se qualifica como sentença (conforme estipulado no artigo 203, parágrafo 2º, do CPC). Dessa forma, o conceito de decisão interlocutória é estabelecido por exclusão. Qualquer pronunciamento judicial que contenha decisões, mas não se encaixe na definição de sentença (ou de acórdão) e não encerre o processo, será considerado uma decisão interlocutória. A maneira mais eficaz de diferenciar as decisões interlocutórias dos despachos é avaliar sua capacidade de prejudicar as partes. Se o ato processual tiver esse potencial, será classificado como decisão interlocutória, independentemente de seu conteúdo. Os despachos de mero expediente são aqueles que não possuem teor decisório, não causando prejuízos às partes. Seu principal objetivo é impulsionar o processo e corrigir possíveis falhas ou irregularidades. Os despachos, por não conterem decisões e não causarem danos, são, por essa razão, irrecorríveis. O Código de Processo Civil, em seu artigo 203, apresenta os diferentes tipos de pronunciamentos emitidos pelo juiz durante o processo, que incluem a sentença, a decisão interlocutória e os despachos. A decisão interlocutória é definida como qualquer manifestação judicial que não se qualifica como sentença (conforme estipulado no artigo 203, parágrafo 2º, do CPC). Dessa forma, o conceito de decisão interlocutória é estabelecido por exclusão. Qualquer pronunciamento judicial que contenha decisões, mas não se encaixe na definição de sentença (ou de acórdão) e não encerre o processo, será considerado uma decisão interlocutória. A maneira mais eficaz de diferenciar as decisões interlocutórias dos despachos é avaliar sua capacidade de prejudicar as partes. Se o ato processual tiver esse potencial, será classificado como decisão interlocutória, independentemente de seu conteúdo. Os despachos de mero expediente são aqueles que não possuem teor decisório, não causando prejuízos às partes. Seu principal objetivo é impulsionar o processo e corrigir possíveis falhas ou irregularidades. Os despachos, por não conterem decisões e não causarem danos, são, por essa razão, irrecorríveis.
Uma audiência de conciliação envolvendo o Estado, o Detran e o Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran) está agendada para a próxima segunda-feira (08/04), às 15h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão será conduzida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Nessa terça-feira (02/04), o desembargador havia determinado a ilegalidade da greve. Segundo os autos, os sindicalistas informaram que a greve deveria ser deflagrada em razão da falta de sucesso das negociações sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores. Por isso, o Estado do Ceará e o Detran ajuizaram ação judicial argumentando que o movimento grevista é ilegal porque não foi informado plano de manutenção e funcionamento das atividades e não foi apresentada documentação comprobatória da regularidade da convocação da assembleia, bem como do atendimento do quórum para deliberar sobre a matéria.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que não houve falta de sucesso nas negociações. “O cenário sugere, portanto, que não houve frustração das negociações a ponto de justificar a medida drástica de paralisar as atividades da autarquia de trânsito, sobretudo, porque a documentação também indica que a Administração estadual tem se debruçado sobre a minuta de projeto de lei encaminhada pelo Sindicato.”
GREVE DA UECE
O Judiciário estadual determinou a suspensão da paralisação dos servidores da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com ressalva da possibilidade de aplicação de outras medidas, caso necessário. A decisão é do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e foi proferida nessa quarta-feira (03/04).
De acordo com o processo, o Sindicato de Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE) buscava deflagrar paralisação dos servidores nessa quinta-feira (04/04) reivindicando, entre outras pautas: reajuste de 35,7% nas remunerações; concessão de Gratificação de Dedicação Exclusiva para novos docentes; equiparação salarial para efetivos, substitutos e temporários; e realização de concursos públicos para admissão de docentes e de servidores técnico-administrativos.
Buscando a declaração de ilegalidade da greve, o Estado do Ceará ingressou na Justiça com ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Alegou que o Sindicato não está cumprindo as exigências legais para desencadear o movimento grevista e antecipou o encerramento do diálogo com o Estado.
Segundo a decisão monocrática, as provas trazidas aos autos reforçam que a paralisação foi instaurada sem a existência de prévia negociação entre a instituição de ensino e o sindicato. “Entendo que restou comprovada a verossimilhança das alegações em relação a não observância da Lei, haja vista o movimento grevista ter sido deflagrado sem exaurimento das vias negociais. E, ainda, verifico, destarte, que não houve respeito ao art. 11 da Lei nº 7.783/1989, o qual prevê a obrigação de apresentação de plano de atendimento às necessidades essenciais, exatamente com vistas a impedir a paralisação absoluta das atividades educacionais”, afirma o desembargador.
Além disso, as partes foram intimadas a participar de audiência de conciliação, que será realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-TJCE), com data a ser designada.
- Login ou registre-se para postar comentários
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições
Por: Alberto Bezerra