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Justiça condena homem que assaltou cobrador de ônibus intermunicipal no Agreste Potiguar

Em: 09/04/2024

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TJRN - Justiça condena homem que assaltou cobrador de ônibus intermunicipal no Agreste Potiguar
 
 
Pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto é a condenação estipulada em primeira instância para um homem acuso de cometer o crime de roubo, mediante grave ameaça, durante o percurso de um ônibus intermunicipal na região do Agreste Potiguar. A decisão é da Vara Única de São Paulo do Potengi, a 83 quilômetros de Natal. Com a ajuda de terceiro, ele roubou o dinheiro das passagens da empresa de transporte.
 
Conforme consta no processo, em abril de 2014, o acusado embarcou em um ônibus na cidade de São Pedro, com destino a São Paulo do Potengi, e, com a ajuda de um colaborador, ao chegarem nas imediações do assentamento Bela Vista, pediram para descer e pegar suas bagagens.
 
Em seguida, no momento em que o cobrador também desceu do veículo para entregar a bagagem, os homens “pressionaram uma faca em suas costas e anunciaram o roubo, subtraindo toda a quantia proveniente da venda de passagens”.
 
Logo após a ação criminosa, os acusados fugiram, mas a Polícia Militar foi acionada e, diante das informações prestadas pelos passageiros, foi efetuada a prisão deles nas proximidades da região.
 
Ao analisar o processo, juíza Vanessa de Souza verificou que a conduta dos homens se enquadra no delito de roubo, capitulado no artigo 157 do Código Penal, consistente em "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".
 
Entretanto, a magistrada esclareceu que a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

condenatória expedida se refere apenas a um dos autores da ação criminosa, em razão ter sido instaurado incidente de insanidade mental relacionado a outro participante.
 
Confissão
 
Em seguida, ela confirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas nos autos, tendo em vista que ao ser interrogado junto à autoridade policial e em juízo, o réu “confessou a prática do delito em destaque”. Em seu depoimento, ele admitiu ser verdadeira a acusação atribuída e que “portava uma faca tipo peixeira na cintura”, e depois que desceram “foram em direção ao cobrador, momento em que anunciaram o assalto”.
 
Ele informou ainda que houve luta corporal entre o seu parceiro de delito e o cobrador e que, logo a seguir, “ambos correram para dentro de um matagal até chegar na cidade de São Pedro e cada um foi para sua casa”. Momentos depois, a polícia chegou em sua residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

, ocasião em que já “confessou a prática do ato criminoso”.
 
A magistrada ponderou, por fim, que, além da confissão, as testemunhas arroladas pela acusação confirmaram em juízo a responsabilidade dos réus. E, assim, na parte final da sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

, foi realizada a dosimetria da pena, levando em conta circunstâncias do ato e as condições pessoais do agente.
 
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Por: Alberto Bezerra