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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito da morte de professora, no Careiro

Em: 07/04/2024

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 TJAM - Justiça decreta prisão preventiva de suspeito da morte de professora, no Careiro

 

Ao homologar o flagrante e decretar a prisão preventiva

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A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

de Romário Azevedo do Rego, afirmou ser necessária a medida para a garantia da  "ordem pública e a conveniência da instrução criminal".

 

 

Durante audiência de custódia

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O Pacote Anticrime, estabelecido pela Lei 13.964/2019, modificou o texto do artigo 310 do Código de Processo Penal. Com essa alteração, determinou-se que o juiz deve conduzir uma audiência de custódia dentro de um prazo máximo de 24 horas após a prisão, na presença do detido, de seu advogado e do representante do Ministério Público, para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a necessidade de mantê-la.

A audiência de custódia é um direito do detido, proporcionando-lhe a oportunidade de encontrar-se, inicialmente, com o juiz responsável por sua garantia.

Dessa forma, quando alguém é detido em flagrante (ato administrativo), tem sua prisão avaliada durante a audiência de custódia, podendo ser relaxada, convertida em prisão preventiva ou concedida a liberdade provisória (conforme o artigo 310), todos esses desdobramentos ocorrendo durante a audiência de custódia, que foi oficialmente integrada ao sistema jurídico pela Lei nº 13.964/2019.

realizada na tarde de quarta-feira (3) na comarca de Careiro da Várzea (a 88 quilômetros de Manaus), a juíza Fabíola da Souza Bastos Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu em prisão preventiva

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A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

o flagrante de Romário Azevedo do Rego, de 32 anos, e determinou a transferência do custodiado para uma Unidade Prisional em Manaus.

 

O homem foi preso em flagrante, na última terça-feira (02), pela suposta prática de crime de dano (artigo 163 do Código Penal), mas, durante seu interrogatório em sede policial, confessou também os crimes de estupro e homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

da pastora Eliane Félix de Lima Barbosa, de 51 anos no município do Careiro.

 

“Adoto, assim a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, que trata-se da paz, a tranquilidade no meio social, considerando o delito praticado pelo flagranteado, como crime hediondo, não limitando-me apenas em prevenir a reprodução de novos fatos criminosos mas acautelar o meio social em face da gravidade do crime, reproduzindo a paz e a tranquilidade”, registra trecho do Termo de Audiênia de Custódia.

 

A juíza Fabíola da Souza Bastos Silva é titular do Careiro da Várzea e está responsável pelo plantão do Polo 7 (que inclui também as Comarcas do Careiro, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Urucurituba) e fundamentou a decretação da prisão preventiva

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A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

do suspeito nos termos dos artigos 310, inciso II; 312; e 313, todos do Código de Processo Penal.

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Por: Alberto Bezerra