Militar temporário desincorporado obtém reintegração aos quadros das Forças Armadas
JFRS - Militar temporário desincorporado obtém reintegração aos quadros das Forças Armadas
A 10 ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de um homem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. Ele era militar temporário e havia sido desincorporado do Exército em função de ter sido considerado inapto para o serviço após acidente. A sentença cancel No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão. No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
O jovem ingressou com ação narrando que prestava serviços ao Exército Brasileiro em agosto de 2019 na condição de militar temporário, quando se acidentou enquanto realizava atividade de eletricista. Contou que fazia a manutenção no forro de um rancho quando ele cedeu e provocou uma queda de cinco metros, que ocasionou lesões em seu joelho e o deslocamento do ombro direito.
O autor narrou que passou por consultas, exames frequentes e cirurgia. O Comando Militar instaurou sindicância para investigar as causas do evento, que concluiu não se tratar de acidente em serviço em função dele ter contribuído para o evento ao ser negligente. Ele foi considerado incapaz para o exercício da atividade militar, o que motivou sua desincorporação.
A União alegou que o homem não utilizava equipamentos de proteção individual no momento do acidente, tendo então contribuído para as lesões sofridas. Argumentou ainda que as lesões podem ser preexistentes, causadas em acidentes de skate, atividade que o autor praticava antes de seu ingresso no Exército.
Ao analisar as provas, o juiz destacou a relevância da disciplina hierárquica no âmbito militar. “Considerando a necessidade do reparo realizado, assim como a precariedade do vínculo do militar temporário, havia basicamente uma obrigatoriedade que o serviço fosse executado a qualquer custo”. Ele ainda ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual não impede a ocorrência de acidente de serviço.
Para o magistrado, não há dúvidas sobre o evento e as lesões e procedimentos pós-operatórios dele decorrentes. Assim, ficou comprovado que o que aconteceu foi acidente de trabalho e que a incapacidade do autor não permite mais o exercício da atividade militar. Entretanto, a perícia médica judicial também apontou a viabilidade de readaptação do homem para outra função que não demande esforço físico na região traumática, ressaltando a possibilidade dele desempenhar função administrativa.
Coqueiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação condenando a União à reintegração do homem ao quadro das Forças Armadas e aos pagamentos de todas as vantagens pecuniárias devidas ao autor entre o período de sua desincorporação até a sua reintegração. A respeito do pedido por indenização em função do dano moral, ele considerou que a recuperação dos valores pelo período suprimido já se mostram suficientes para compensar a parte autora.
Cabe recurso cancel A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso. No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares. É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança. Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva. A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso. No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares. É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança. Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
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Por: Alberto Bezerra