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STF - Ministros asseguram prerrogativas constitucionais a convocados para CPI de Brumadinho

Em: 12/04/2019

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O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam liminares em habeas corpus

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O habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

O HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

(HCs 169821 e 169942), respectivamente, ao engenheiro Arsenio Negro Júnior, da empresa Tüv Süd, e ao geólogo Cesar Augusto Paulino Grandchamp, da Vale S.A., para garantir-lhes o direito ao silêncio e à assistência de advogado no depoimento marcado para essa quinta-feira (11) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado Federal para investigar as causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

Os dois foram convocados na condição de testemunhas, mas sustentam que os fatos a serem tratados nos depoimentos são idênticos aos investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal. Grandchamp chegou a ser preso temporariamente por duas vezes, e Negro Júnior teve a prisão preventiva

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A prisão preventiva é uma forma de detenção provisória de caráter processual (uma modalidade de prisão cautelar, ao lado do flagrante e da prisão temporária), que resulta de uma decisão judicial e pode ser ordenada em qualquer estágio da investigação policial ou do processo penal, inclusive no momento da decisão de pronúncia ou da sentença penal condenatória, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Seu propósito é assegurar a eficácia da futura decisão judicial, cuja demora natural pode comprometer sua efetividade, tornando-a sem efeito. Essa medida é considerada excepcional e só é imposta em último caso (CPP, art. 282, § 6º).

O instituto da prisão preventiva é detalhadamente regulamentado no Capítulo III, Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316).

requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Por isso, sustentam nos HCs a incompatibilidade de sua situação de investigados com a condição de testemunhas.

As decisões do ministro Fachin e da ministra Rosa Weber seguem a jurisprudência

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

do STF de que os poderes de investigação das CPIs encontram limites nos direitos e garantias fundamentais, entre elas o direito ao silêncio, a garantia contra a autoincriminação e o direito de ser assistido por advogado. “Como é sabido, não existem ‘zonas imunes’ às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação”, ressaltou a ministra Rosa Weber. Com as liminares, os técnicos convocados terão o direito ainda de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimento físico ou moral decorrente do exercício dos demais direitos.

CF/AD

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Por: Alberto Bezerra