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TJPA - Acusado de participação em homicídio foi absolvido por insuficiência de provas

Em: 29/01/2025

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RESUMO DA NOTÍCIA
 
Homem é absolvido por falta de provas em caso de homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

em Belém
 
O Tribunal do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

absolveu Yorhan Cristian da Costa Pantoja, acusado de participação no homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

de Mefferson Furtado da Silva, ocorrido em 2011 no distrito de Icoaraci, em Belém. A decisão seguiu o entendimento do promotor do caso, que considerou as provas insuficientes para sustentar a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

. Testemunhas não confirmaram a participação do réu, e a única que havia afirmado ter visto o crime voltou atrás em juízo. O acusado negou envolvimento e alegou ter se mudado da região por medo de represálias. Após nove anos do crime, foi preso em 2020, mas acabou absolvido pela maioria dos jurados.
 
 
Promotor de Justiça considerou provas insuficientes e não sustentou a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

contra o réu
 
 
Yorhan Cristian da Costa Pantoja, 33, auxiliar de refrigeração, foi absolvido por insuficiência de provas de ter participado com ajuda de Ilielson, já falecido, da morte

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A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

de Mefferson Furtado da Silva, 27, soldador, por espancamento e ferimentos de facão. 
 
A maioria dos jurados, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, votou acompanhando o entendimento do promotor do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

Gerson Daniel da Silveira e votou absolvendo o acusado por insuficiência de provas.
 
A defesa do réu promovida pelo defensor público Rafael da Costa Sarges sustentou a tese, argumentando que, uma testemunha relatou durante o inquérito, ter presenciado o crime e diante dos jurados, não confirmou a declaração dizendo que ouviu apenas os gritos de socorro da vítima. 
 
Em interrogatório o acusado negou qualquer participação no crime e confirmou ter até a casa apedrejada pelos moradores revoltados com morte

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A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

da vítima. O réu alegou que procurou a Delegacia Distrital e foi orientado pelo delegado a mudar para outro bairro, pelo fato de outras mortes terem ocorrido no mesmo dia, uma delas a do vigilante Luiz Tibúrcio Gonçalves.
 
O acusado alegou que não estava foragido, mas, resolveu se mudar da região e para a casa de uma tia, moradora da cidade vizinha Ananindeua. Desde então levava a vida trabalhando com carteira assinada. Após nove anos do crime, em 2020, foi preso e chegou a passar 40 dias sob custódia, memos negando qualquer participação.
 
Foram ouvidas também as testemunhas que compareceram ao Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

para depor arroladas pela acusação e outras duas pela defesa do acusado. Nenhuma delas confirmou as acusações em desfavor do acusado. 
 
O crime
 
Na madrugada de 14 de maio de 2011, na invasão Tocantins, Parque Guajará, em Icoaraci, distrito de Belém, o acusado abordou a vítima saindo do “Bar da Loira”, desferiu diversos golpes de terçado e com ajuda do parceiro também aplicou várias pauladas na vítima, causando-lhe lesões que resultaram na morte

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A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

ainda a caminho do hospital.
 
Consta no inquérito que a vítima estava bebendo em companhia da mãe do réu, Maria Dolores dos Santos, que teria sido expulsa do lugar pela vítima, por estar embriagada.
 
A proprietária decidiu fechar o bar para evitar confusão ainda maior. Em seguida e já na rua, o filho de Maria Dolores, em companhia de outro participe de prenome Elielson munidos de pedaço de madeira e um terçado espancaram e golpearam a vítima, que mesmo socorrida, não suportou os ferimentos e morreu.
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Por: Alberto Bezerra