TRF1 condena dono de site que não excluiu publicações racistas
TRF1 - TRF1 condena dono de site que não excluiu publicações racistas
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um homem, dono de um site no qual foram feitas e mantidas uma série de publicações racistas.
O entendimento que levou a 4ª Turma a reformar a sentença cancel No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão. No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Na primeira instância, o homem havia sido absolvido porque o juízo entendeu que a incerteza da autoria era suficiente para não ser condenado.
Relevância da omissão
O caso foi analisado pelo relator cancel Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil. Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Uma das divulgações era uma imagem na qual indicava que o comportamento a ser adotado ao se ver um negro na rua, que vinha em seu sentido, era atravessá-la, de modo a evitá-lo.
Outra postagem mostrava a imagem de uma pessoa adulta, aparentemente um professor, que puxava uma criança negra pela camisa. Essa imagem era acompanhada das seguintes legendas: “Você acha que conhece humor negro?” “Já falei que não pode negrar aqui [c@#$%@#]”.
Outras divulgações também reforçavam o conteúdo racista e continham inclusive manifestações claras de suposta hierarquia entre raças e cores de pessoas.
Considerando todo o conteúdo dessas postagens, o relator cancel Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil. Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Na condição de criador e administrador do site, o acusado devia e podia agir para evitar o resultado, consistente na disseminação das mensagens racistas”, salientou Leão Alves em seu voto.
Processo: 0002874-53.2016.4.01.3905
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Por: Alberto Bezerra