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Turma Recursal afasta responsabilidade de banco em fraude realizada com cartão pessoal e senha de correntista

Em: 03/04/2024

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TJRJ - Turma Recursal afasta responsabilidade de banco em fraude realizada com cartão pessoal e senha de correntista

 

 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade de votos, reformou a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

do juiz de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos de uma ação movida por uma idosa contra o Banco Itaú, que havia sido condenado a restituir à autora (ora recorrida) a quantia de 6.000 reais, sob a alegação de que ela sofrera um golpe por meio de um débito irregular em sua conta-corrente.

 

No caso, a idosa afirmou que o suposto débito irregular ocorreu em maio de 2023, quando um motoboy, simulando entregar uma encomenda para a autora, solicitou que fosse realizado o pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

, no valor de 5 reais, em máquina de cartão, pela taxa de entrega, e que, para isso, foram necessárias três tentativas, feitas pela recorrida, embora sem sucesso, fato que a teria levado a pagar em dinheiro a pequena quantia. Porém, quando foi conferir, posteriormente, o seu extrato, a idosa constatou o débito de 6.000 reais. Imediatamente entrou em contato com a ré (ora recorrente), contestando a compra, a fim de evitar a consumação do golpe.

 

O juiz relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

Flávio Citro Vieira de Mello destacou, em seu voto, a impossibilidade de chargeback (estorno) para situações de débito eletrônico em cartão presencial com o uso de chip e senha pessoal para a validação da transação, uma vez que o banco não poderia ser obrigado a estornar valores por golpes e fraudes sofridos por seus clientes nessa condição. Para o magistrado, a instituição eventualmente pode ser responsabilizada, à luz do princípio “know your client” (“conheça o seu cliente”), pela transação fraudada, somente nas hipóteses em que houver falha na segurança dos seus sistemas, o que não teria ocorrido no caso. Por fim, o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

votou pela reforma da sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

para julgar improcedentes os pedidos formulados pela autora contra o banco, no que foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal.

 

A decisão foi publicada no Ementário de jurisprudência

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

de Turmas Recursais n° 3/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

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Por: Alberto Bezerra