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Vice-presidente do STJ nega pedido de suspensão da execução da pena a empresário condenado pela Chacina de Unaí

Em: 02/04/2024

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STJ - Vice-presidente do STJ nega pedido de suspensão da execução da pena a empresário condenado pela Chacina de Unaí

 

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou pedido do empresário Hugo Alves Pimenta para, em antecipação dos efeitos da tutela em recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

extraordinário, suspender a execução provisória da pena de 27 anos de prisão pela participação na Chacina de Unaí. Em setembro de 2023, a Quinta Turma determinou o início do cumprimento provisório das penas dos envolvidos no crime.

 

No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural no município de Unaí (MG).

 

A decisão da Quinta Turma foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassar acórdão

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O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

anterior do colegiado no ponto que havia afastado a aplicação do artigo 492, inciso I, alínea "e" do Código de Processo Penal, o qual prevê o início da execução provisória no caso de condenação do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

 

Contra o julgamento da turma, houve interposição de embargos de divergência, ainda não julgados pela Terceira Seção. A defesa do empresário também interpôs recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

extraordinário e apresentou pedido de concessão de efeito suspensivo, sob alegação de que, entre outros pontos, a Quinta Turma interpretou de forma equivocada a decisão do STF na Rcl 59.594, bem como sustentou que não seria possível a execução imediata da condenação estabelecida pelo tribunal do júri

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Nada obstante com algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

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Tutela de urgência deve demonstrar o risco na demora da decisão

 

O ministro Og Fernandes destacou que, no caso analisado, a concessão do efeito suspensivo como medida de urgência depende da comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

 

Por outro lado, o ministro reforçou que o empresário foi condenado pelo tribunal do júri

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Nada obstante com algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

a 27 anos de reclusão pela participação no crime, levando a Quinta Turma, após a decisão do Supremo, a aplicar de forma direta o artigo 492 do CPP para o imediato cumprimento provisório da pena.

 

"Depreende-se que a Quinta Turma, ao determinar a prisão do requerente, não desatendeu ao comando da decisão da Suprema Corte na reclamação mencionada, porquanto se retratou da decisão anterior, limitando-se a aplicar a incidência do dispositivo legal", disse.

 

STF vai analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

 

Og Fernandes observou que a questão a respeito da execução imediata da pena aplicada pelo tribunal do júri

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Nada obstante com algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

ainda será definitivamente decidida pelo STF sob o sistema da repercussão geral (Tema 1.068). Segundo o ministro, contudo, o próprio STF sinalizou a existência de entendimento pela constitucionalidade da execução da pena nesses casos.

 

"Não há como se conceder a medida requerida, não sendo possível determinar a imediata soltura de pessoa recolhida por delito dotado de alta gravidade concreta, cujos parâmetros fáticos se amoldam às balizas definidas pela lei para ocasionar a execução provisória da pena", afirmou.

 

Ao indeferir o pedido, Og Fernandes observou, ainda, que o STF já rejeitou quatro pedidos dos réus envolvidos no crime para suspender a execução das penas. 

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Por: Alberto Bezerra