Ação de Execução de Título Extrajudicial Contrato de Honorários PN694
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 5
Última atualização: 21/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ref.: ação de execução de título extrajudicial (contrato de honorários) - PN694
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
(novo CPC, art. 781, inc. I)
O Exequente, albergado no art. 798, inc. II, “c” c/c 829, § 2º, ambos do CPC, pede:
( i ) que penhora incida no rosto dos autos do processo nº. 00.222.333.4444, 10ª Vara Cível.
BELTRANO DE TAL,
casado, advogado, inscrito na OAB(XX) sob o nº. 8899, cadastrado no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 784, inc. II c/c art. 786 e segs. do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra de devedor solvente
contra (novo CPC, art. 779, inc. IV)
FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/0001-44, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I - QUADRO FÁTICO
Na data de 00 de julho de 0000, o Exequente celebrou com a Executada um contrato escrito de prestação de serviços advocatícios. (doc. 01) Referido pacto, direcionou-se à obtenção de provimento judicial, de sorte se obter indenização por danos morais, em desfavor do Banco Zeta S/A. De pronto, ora se acosta o inteiro teor do processo em espécie. (doc. 02)
Da inaugural, vê-se que a pretensão indenizatória era de valor elevadíssimo, ou seja, quase alcançando a casa dos R$ 000.000,00 ( .x.x.x. ). (doc. 03)
Os honorários advocatícios contratuais foram acertados em 20% (vinte por cento) sobre o eventual valor recebido pelo Réu, a título de indenização (cláusula 5ª).
De outro turno, o acerto dispõe de cláusula penal compensatória (cláusula 9ª) de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Essa seria devida, em caso de rescisão contratual sem justo motivo.
Todavia, o Exequente recebera uma notificação da Executada, datada de 00/11/2222, que revogava o mandato judicial antes conferido. Além disso, rompeu o laço contratual estabelecido. (doc. 04)
Nessa correspondência, como se percebe, inexiste qualquer justificativa para tal desiderato.
Ressalte-se que, coincidência ou não, a notificação fora enviada justamente no momento processual do pedido de cumprimento definitivo de sentença. (doc. 05) É dizer, após a vitória do Executado, próximo a receber a quantia vultosa de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), esse resolvera romper o acerto contratual. Muito provavelmente o colega advogado, o qual sucedeu o Exequente, cobrara valor bem inferior, para, assim, tão somente terminar a questão, que já havia tramitado durante mais de 4 (quatro anos). Lamentável !
(...)
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 5
Última atualização: 21/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de petição de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Contrato de honorários de prestação de serviços advocatícios) (novo CPC, art. 786 e segs) contra devedor solvente (NCPC, art. 779, inc. IV), inadimplente com multa contratual compensatória.
Narra a petição inicial que o exequente celebrou com a executada um contrato escrito de prestação de serviços advocatícios. Referido pacto direcionou-se à obtenção de provimento judicial de sorte obter indenização por danos morais em desfavor do Banco Zeta S/A. Acostou-se, de logo, o inteiro teor do processo em espécie.
A pretensão indenizatória era de valor elevadíssimo. Os honorários advocatícios contratuais acertados fora de 20%(vinte por cento) sobre o eventual valor recebido pelo Réu a título de indenização (cláusula 5ª).
De outro turno, o mesmo acerto dispunha cláusula penal compensatória (cláusula 9ª) de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Essa seria devida em caso de rescisão contratual sem justo motivo.
Todavia, o exequente recebera uma notificação da executada revogando o mandato judicial, que antes lhes fora conferido; ainda, rompeu o laço contratual estabelecido. Nessa correspondência, inexistia qualquer justificativa para tal desiderato.
A notificação fora enviada justamente no momento processual do pedido de cumprimento definitivo de sentença. É dizer, após a vitória do executado, próximo a receber quantia vultosa, esse resolvera romper o acerto contratual.
Nesse compasso, inarredável a conclusão que do rompimento antecipado surgiu ao exequente o direito à cobrança da cláusula penal estabelecida. Além disso, em outro processo, seria ajuizada a pertinente ação para arbitrarem-se judicialmente os honorários advocatícios proporcionais.
Em face disso, o exequente era credor do executado da importância líquida, certa e exigível (novo CPC, art. 783) de R$ 2.000,00 (dois mil reais), segundo o memorial de débito que fora anexado (novo CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual continha a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC.
Em decorrência do exposto, o exequente pedira a citação do executado para, em 3 dias, efetuasse o pagamento da dívida exequenda. (CPC/2015, art. 829). Igualmente, requereu-se, para o cumprimento do ato expropriatório, fosse facultado ao meirinho o emprego de força policial e ordem de arrombamento. (CPC/2015, art. 782, § 2º)
Outrossim, pediu-se fossem estipulados honorários advocatícios provisórios. (CPC, art. 827, caput) e, na mesma ocasião processual, indicou bem à penhora, qual seja a penhora no rosto dos autos do processo em haveria o recebimento dos valores condenatórios. (CPC/2015, art. 798, inc. II, “c”, art. 857, caput c/c art. 829, § 2º)
De resto, solicitou-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. (NCPC, art. 782, § 2º)
R$ 53,55 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 48,20(10% de desconto)
com o
PIX
03/12/2017 às 20:11