Contrato de associação entre advogado e sociedades de advogados
MINUTA DE CONTRATO DE CONVÊNIO ENTRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS E ADVOGADO
BELTRANO DE TAL ADVOCACIA E CONSULTORIA S/A, sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, Seção do Estado, sob o nº.12345, com escritório sito na Av. Xista, nº. 0000, nesta Capital, neste ato representada por seu Diretor BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, maior, advogado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 0000, nesta Capital), inscrito no CPF(MF) nº 111.222.333-44, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 45321, a seguir denominada CONTRATADA, e de outro lado, CICLANO DAS DORES (advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado do Estado, CPF(MF) nº 555.666.777-88, residente e domiciliado na Rua Xista, nr. 1111, na Cidade de .........., Estado do...............), doravante denominado CONVENIADO, celebram o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO entre sociedade de advogados, de conformidade com as cláusulas que se seguem.
OBJETO DO CONTRATO
PRIMEIRO – Associam-se as partes para atuação conjunta e integrada no ramo de advocacia bancária, ficando sob a incumbência da CONTRATADA, por meio de seus advogados, sócios ou contratados, prestar apoio aos clientes do CONVENIADO na referida área do direito, sobretudo nas ações, no polo ativo ou passivo, que digam respeito a:
( i ) cartão de crédito; ( ii ) cheque especial; ( iii) empréstimo em conta; ( iv ) contrato de abertura de crédito, fixo e rotativo; ( v ) Antecipação de Contrato de Câmbio; ( vi ) Cédulas de Crédito Rural, Bancária, Industrial, Comercial e de Exportação; ( vii ) Crédito Direto ao Consumidor; ( viii ) Leasing; ( ix ) Alienação Fiduciária; ( x ) dano moral e material em relação bancária; ( xi ) desconto de títulos; ( xii ) factoring; ( xiii ) agiotagem; ( xiv ) finame; ( xv ) penal empresarial
Parágrafo primeiro – Os clientes comuns permanecerão sendo atendidos cada qual das sociedades associadas nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo segundo – É vedado ao CONVENIADO fazer contrato e/ou elaborar peças processuais com seu(s) cliente(s) na área bancária, sem a anuência da CONTRATADA, nem mesmo a reprodução total ou parcial das referidas peças, para fins cessão ou por outro forma ser entregue a terceiros, salvo ao cliente, sob pena de rescisão contratual e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por peça, as quais estão devidamente registradas no órgão competente e sob a proteção legal.
Parágrafo terceiro – É da incumbência da CONTRATADA a elaboração das seguintes peças processuais: a) petição inicial; b) reconvenção; c) contestação; d) Embargos de Devedor e Terceiro; e) Recursos; f) Contrarrazões; g) Exceção de Pré-Executividade. Cabe ao CONVENIADO extrair cópias das peças processuais e/ou certidões necessárias à elaboração das peças acima citadas, devendo essa (s) chegar (em) ao escritório da CONTRATADA no mínimo 03 (três) dias úteis, antes do prazo final. As despesas de extração das cópias e/ou certidões, será por conta do cliente, adiantadas pelo CONVENIADO. As petições intercorrentes poderão ser efetuadas pelo CONVENIADO, o qual, querendo, poderá apresentar à CONTRATADA.
Parágrafo quarto – É permitido ao CONVENIADO fazer consultas, por telefone, ou por pela via eletrônica, sobre processos sob o patrocínio das partes, no horário comercial.
Parágrafo quinto – É obrigatório o uso do timbre do escritório da CONTRATADA em todas peças remetidas pela mesma, sendo facultado ao CONVENIADO fazer inserir, também, seu logotipo nas peças processuais, devendo, entretanto, remeter ao setor de informática para confecção e inserção.
Parágrafo sexto – Os clientes indicados pela CONTRATADA ao CONVENIADO serão tratados na mesma forma deste contrato.
Parágrafo sétimo – Para fins de averiguação de obstáculos legais, a contratação do cliente deverá, antes, ser precedida de análise e aprovação da CONTRATADA.
Parágrafo oitavo – A presente associação não implica se tornar a CONTRATANTE sócia do CONVENIADO, nem a criação de uma nova pessoa jurídica, mantendo cada qual das contratantes, sua independência e sua clientela exclusiva, no ramo da atividade advocacia atendido pelos advogados e a ela vinculados. Não haverá, também, nem um vínculo empregatício.
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RESPONSABILIDADES
SEGUNDO – Fica acertado as seguintes responsabilidades entre as partes:
( a ) É de interira responsabilidade do CONVENIADO o acompanhamento dos prazos processuais dos processos abrangidos pela presente contratação, cabendo ao mesmo todas diligências para o regular andamento processual, restando ao mesmo sua responsabilidade pela perda de prazo judicial, com exceção daqueles alheios a sua vontade;
( b ) É de incumbência da CONTRATADA entregar a peça processual adequada ao caso e ao momento processual requerido, devendo disponibiliza-la via e-mail ao CONVENIADO, o qual deverá fornecerá um ou mais endereços eletrônicos para tal finalidade, mantendo, também, sua caixa postal sempre disponível para esta finalidade. Poderá a CONTRATADA disponibilizar endereço eletrônico somente para tal finalidade. Sendo impossibilitado a remessa do material pela via eletrônica, poderá a CONTRATADA remetê-lo pelo correio ou por transportadora, sempre a cobrar, onde, neste tocante, o CONVENIADO será devidamente informado dos dados da remessa;
( c ) O traslado de peças, o protocolo de peças processuais nos Tribunais e/ou Secretarias de sua Comarca/Estado, audiências, despacho de liminares/tutelas, o atendimento ao cliente, são de incumbência do CONVENIADO. Fazendo-se necessário a presença de algum dos patronos da CONTRATADA à Comarca, caberá ao cliente custear todas as despesas de traslado, estadia, alimentação e diária, a ser acertado previamente;
( d ) É vedado ao CONVENIADO receber eventuais valores de prestações a serem consignadas em juízo nas ações patrocinadas, devendo tal encargo ser transferido ao cliente ou a quem o mesmo atribuir;
( e ) As custas processuais serão da incumbência exclusiva do cliente, devendo o CONVENIADO arrecadá-la do mesmo no prazo pertinente, sem que cause dano ao bom andamento do processo.
( f ) Caberá à CONTRATADA disponibilizar aos clientes todos os andamentos processuais pela internet e via e-mail;
( g ) O CONVENIADO necessariamente deverá possuir acesso à rede de internet;
( h ) Qualquer das partes, em caso de ação ou omissão, que venha praticar ato que entendido como imprudente ou negligente em razão do presente pacto, ou por desobediência às cláusulas deste contrato, dará a outra o direito de rescisão contratual;
( i ) Não é de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de perícia particular, se o caso assim o requerer, podendo, entretanto, esta indicar perito de confiança da mesma, o qual fornecerá orçamento pelos préstimos ao cliente e CONVENIADO, para aquele, querendo, utilizar-se deste material;
( j ) Não é permitido ao CONVENIADO alterar, de qualquer forma, a(s) petição(ões) enviada(s) pela CONTRATADA;
( l ) Caberá ao CONVENIADO trazer eventuais informações processuais, para fins de ser alimentado no banco de dados do site, e consulta por parte do cliente;
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( m ) Fica de já convencionado entre as partes, que o CONVENIADO autoriza a inserção no site da CONTRATADA como associado. De outro lado, o CONVENIADO poderá valer-se do nome da CONTRATADA para o fim de obter novos clientes.
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
TERCEIRO – A contratação com terceiros(clientes), na área aqui restringida, deverá ser feita por meio de contrato de honorários elaborado pela CONTRATADA, onde também assinará o CONVENIADO.
Parágrafo primeiro – Para cada caso será feito um contrato de honorários específico, onde constará a forma e pagamento e os préstimos a serem ofertados em defesa do cliente, antes discutidos pelas partes ora contratantes, tendo como parâmetro a tabela constante no presente contrato. A cobrança será feita pela CONTRATADA, pela via bancária, e a parte cabível ao CONVENIADO será repassada ao mesmo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante recibo próprio antecipado.
Parágrafo segundo – A remuneração pelos serviços prestados de conformidade com os termos desta associação, será feita mediante a elaboração de tabela especial de honorários, firmada por ambas as contratantes, onde ficarão determinados os valores atribuíveis a cada uma, de conformidade com os serviços que forem prestados.
DA REMUNERAÇÃO DOS CONTRATANTES
QUARTO – O CONVENIADO tem plena liberdade de contratar os seus honorários advocatícios com os clientes, assim como forma de pagamento, obedecendo, entretanto, a tabela de remuneração que pertence à CONTRATADA:
( i ) No caso de liminares ou tutela que digam respeito à exclusão do(s) nome(s) do(s) cliente(s) dos órgãos de restrições, sustação/anulação de protesto, sustação de apreensão de bens, restituição de bens apreendidos, suspensão de processo(s), audiência, deverá o contrato de honorários fazer alusão a uma verba honorária neste tocante, independentemente da remuneração pela defesa do cliente;
( ii ) Com relação aos débitos ou repetição de indébito, questionados em juízo, os honorários da CONTRATADA serão pautados pelos parâmetros abaixo especificados, podendo as partes, entretanto, dependendo do caso, alterarem a sua construção da remuneração:
Valor da dívida do cliente em reais |
Honorários da contratada |
Honorários do conveniado |
1 – 9.999 mil |
10% |
a contratar com seu cliente |
10 mil – 49.999 mil |
4,5% |
a contratar com seu cliente |
50 mil – 99.999 mil |
4,5% |
a contratar com seu cliente |
100 mil – 199.999 mil |
4,3% |
a contratar com seu cliente |
200 mil – 299.999 mil |
4,2% |
a contratar com seu cliente |
300 mil – 399.999 mil |
4,1% |
a contratar com seu cliente |
400 mil – 499.999 mil |
4,0% |
a contratar com seu cliente |
500 mil – 599.999 mil |
3,9% |
a contratar com seu cliente |
600 mil – 699.999 mil |
3,8% |
a contratar com seu cliente |
700 mil – 799.999 mil |
3,7% |
a contratar com seu cliente |
800 mil – 899.999 mil |
3,6% |
a contratar com seu cliente |
900 mil – 999.999 mil |
3,5% |
a contratar com seu cliente |
1 milhão – 1.999.999 milhões |
3,4% |
a contratar com seu cliente |
2 milhões – 2.999.999 milhões |
3,3% |
a contratar com seu cliente |
3 milhões – 3.999.999 milhões |
3,2% |
a contratar com seu cliente |
4 milhões – 4.999.999 milhões |
3,1% |
a contratar com seu cliente |
Acima de 5 milhões |
3,0% |
a contratar com seu cliente |
( iii ) Os honorários de sucumbência e/ou honorários referentes à repetição de indébito serão divididos em 50%(cinqüenta por cento) entre o CONVENIADO e a CONTRATADA;
( iv ) Em caso de atraso no pagamento da remuneração pelo cliente, é facultado á CONTRATADA rescindir o contrato firmado e, querendo, executá-lo de forma a obter eventuais crédito em aberto;
( v ) No caso de rescisão contratual por parte do CONVENIADO poderá a CONTRATADA continuar patrocinando a querela, sendo de já ajustada a possibilidade de indicar-se, para o caso, um novo patrono, o qual será remunerado para tal finalidade, dele não mais participando o CONVENIADO;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DO CONVENIADO
QUINTA – A presente associação terá abrangência na(s) localidade(s) de ....................., no Estado de .................
PRAZO CONTRATUAL
SEXTO – Este contrato é firmado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, não podendo o CONVENIADO neste ínterim, atuar na área bancária sem a interferência contratual da CONTRATADA, obedecendo, inclusive, aos termos da presente convenção. Poderão as partes renovarem o contrato, mas de forma expressa.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
SÉTIMO – Os contratantes, na execução do presente pacto, não poderão atender clientes de interesses opostos, ressalvados os casos de cliente exclusivo das ora contratantes, o qual, diante da situação aqui aventada, ficará excluído do atendimento comum pactuado neste instrumento.
OITAVO – Para dirimir eventuais dúvidas acerca do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cidade (PP).
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Cidade (PP),
Beltrano de Tal Adv e Cons S/C Conveniado
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26/10/2019 às 08:40