Alegações finais cível Autor Ação de Reintegração de Posse PTC427
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Alegações finais por memoriais [Modelo] Novo CPC
Número de páginas: 13
Última atualização: 30/01/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de alegações finais cível, pelo autor, conforme art. 364 do Novo CPC, em ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar, decorrência de esbulho possessório em imóvel urbano, antes concedido em comodato.
- Sumário da petição
- ALEGAÇÕES FINAIS
- (1) – SÍNTESE DOS FATOS
- 2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
- 2.1. Depoimento pessoal do Autor
- 2.2. Prova testemunhal
- 2.3. Prova documental
- 3 – NO ÂMAGO DA LIDE
- - Quanto à propriedade do imóvel
- - Individualização do bem
- - Quanto à posse
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Reintegração de Posse
Proc. nº. 44556.11.8.2222.99.0001
Autor: João de Tal
Ré: Beltrano das Quantas
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparecem as Autoras para, na forma do art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes
ALEGAÇÕES FINAIS
nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
O Autor é o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda. (fls. 17/19)
Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (fl. 21)
Esse bem, ademais, fora adquirido de Fulana das Quantas, que, diante da divisão de bens, realizada em ação de inventário, cuja quota-parte lhe pertencia, recebeu, como herança, o bem acima descrito. (fls. 27/31)
Havia, com o de cujus, relação contratual de comodato. (fl. 40)
Doutro giro, tão logo tomou conhecimento disso, notificou-se o Promovido acerca da indevida retenção. Pediu-se, inclusive, fosse desocupado o imóvel. (fl. 43/44)
Em que pese o recebimento da notificação, o silêncio foi dado como resposta.
2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
2.1. Depoimento pessoal do Autor
É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Promovente, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.
Indagado acerca do tempo na posse do imóvel, aquele respondeu que:
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2.2. Prova testemunhal
A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela Ré, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):
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2.3. Prova documental
Às fls. 45/50, dormitam inúmeras provas concernentes à posse do Autor.
Doutro giro, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que a posse é pacífica . (fls. 33/37)
3 – NO ÂMAGO DA LIDE
- Quanto à propriedade do imóvel
Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome do Autor (proprietário registral). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (fls. 17/19)
- Individualização do bem
Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP, carreado aos autos. (fls. 67/69)
- Quanto à posse
Lado outro, tão logo tomou conhecimento do esbulho, aquele procedeu com a notificação extrajudicial do Réu, informando-o que rompido o contrato de comodato. Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade e da posse.
Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.
Uma vez cientificado, inescusável que a posse se tornou precária, injusta.
Nessa esteira de entendimento, confira-se o provem da jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOSREQUERIDA QUE CELEBRA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE LHE HAVIA SIDO EMPRESTADO PELO PAI E IRMÃOS DE SEU COMPANHEIRO. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO QUE OCORREU ANTES DA MORTE DE SEU GENITOR, O QUE AFASTA A CONDIÇÃO DE HERDEIRA DA RÉ. AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ELA PROPOSTA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. COMODATO VERBAL COMPROVADO.
Posse indireta exercida pelos autores/herdeiros. Ausência de autorização destes para a locação. Descumprimento de notificação extrajudicial para desocupação do bem que caracteriza esbulho. Presença dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. Sentença mantida. Contrarrazões dos autores impugnação em relação ao benefício da justiça gratuita concedido aos réus. Insubsistência. Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício. Pena por litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso que não apresenta caráter protelatório. Pressupostos não configurados. Exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Honorários recursais. Fixação de honorários sucumbenciais no patamar máximo (20% sobre o valor da causa). Inviabilidade de arbitramento. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]
Noutro giro, segundo se observa da cláusula 17 da escritura, supra-aludida, há, expressamente, a cláusula constituti. É dizer, foram transferidos, além da propriedade, todos os direitos inerentes à posse.
Na espécie, a transmissão possessória se deu “ex lege”, consoante dispõe o Código Civil, verbo ad verbum:
Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:
Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUE FOI ESTABELECIDA CLÁUSULA CONSTITUTI.
O autor, portanto, foi imitido na posse no ato da celebração do negócio jurídico. Posse anterior comprovada. Conduta do réu incontroversa nos autos, que, pretendendo reaver o imóvel, deveria utilizar-se das vias judiciais adequadas, inclusive questionando a validade e a eficácia da cessão, mas não poderia se valer da invasão do imóvel e a destruição da cerca. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos. Recurso provido. [ ... ]
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA. POSSE ANTECEDENTE PROVENIENTE DA CLÁUSULA CONSTITUTI INSTITUÍDA NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, PELO TITULAR DO DOMÍNIO, DE DIREITOS PESSOAIS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA POSSESSÓRIA TÍPICA.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esbulho caracterizado pelo ingresso indevido e clandestino na gleba para fins de fracionamento e comercialização irregular de lotes. Fato incontroverso. Sentença mantida. Recurso não provido. [ ... ]
A prova documental, abundantemente imersa nos autos, é contundente em comprovar que esse detém a propriedade, bem assim a posse justa do bem.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Alegações finais por memoriais [Modelo] Novo CPC
Número de páginas: 13
Última atualização: 30/01/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira
- Ação de reintegração de posse
- Memoriais
- Alegações finais
- Cpc art 364
- Posse justa
- Razões finais
- Cláusula constituti
- Cc art 1206
- Esbulho possessório
- Arbitramento de aluguel
- Aluguel
- Cc art 186
- Direito civil
- Direito das coisas
- Dano material
- Cc art 927
- Danos emergentes
- Lucros cessantes
- Cc art 402
- Cpc art 555
- Cc art 582
- Fase probatória
Sinopse abaixo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Ação possessória que demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 561 CPC, quais sejam, posse, turbação ou esbulho e suas respectivas datas, e continuidade da posse. Posse inequívoca, justa e de boa-fé da apelante/autora que comprovadamente adquiriu o imóvel em 2013 e o cedeu em comodato ao seu falecido irmão, companheiro da ré, nos idos de 2016. Comodato que é o empréstimo gratuito à determinada pessoa, e, como contrato personalíssimo, é intransferível, pois feito em favor do beneficiário. Inteligência do art. 579 CC. Falecimento do comodatário que extingue o comodato e não se transmite quer aos herdeiros, quer a cônjuge ou convivente, de modo que, notificada a ocupante acerca do interesse da autora na desocupação, resta caracterizado o esbulho. Permanência da ré no imóvel e resistência em restituí-lo à proprietária que mostra-se ilegítima, sendo a posse de má-fé. Exercício da posse da autora, bem como a prática de atos de turbação pela ré, que restaram comprovados. Aluguel mensal que deverá ser arbitrado e apurado em sede liquidação de sentença, de acordo com o valor médio dos aluguéis da localidade e no padrão do imóvel em questão. Inteligência do art. 582 CC. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Inversão dos ônus sucumbenciais. (TJRJ; APL 0008763-42.2021.8.19.0036; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Tereza Gaulia; Julg. 21/01/2025; DORJ 23/01/2025)
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