Art 103 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade doart. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujoconhecimento, de outro modo, não lhe competiria.
Reunião de processos
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CRIMINAIS. MILITAR. CRIME DO ART. 303, CAPUT, DO CPM. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA. AUTOS DESMEMBRADOS EM RELAÇÃO AO RÉU OFICIAL. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRIMES CONEXOS. ART. 103 DO CPPM. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA LISTA PARA SORTEIO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PREENCHIDAS AS ELEMENTARES DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. ALTO VALOR DO BEM. MORALIDADE CASTRENSE. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Incabível o declínio de competência do Conselho Especial para o Conselho Permanente, haja vista que, no caso em tela, está configurada a conexão entre os crimes descritos na denúncia e, por essa razão, o Conselho Especial permanece competente para processar e julgar os fatos descritos na denúncia, ainda que após o desmembramento dos autos em relação ao acusado Oficial (art. 104 do CPPM). 2. O Conselho Especial e o Permanente serão compostos por Oficiais de carreira, os quais integram o Quadro de Oficiais Permanentes com aprovação em concurso público e aprovados em Curso de Formação de Oficiais. Pautada naa legislação vigente, somente os integrantes do QOBM possuem os requisitos necessários para integrar o Conselho de Justiça. 3. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 4. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. O crime impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, não está configurado no caso em análise, haja vista que o objeto desviado tinha valor econômico para a Corporação, como também os réus obtiveram proveito econômico com a alienação. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJDF; APR 2011.01.1.171950-8; Ac. 100.4780; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior; Julg. 16/03/2017; DJDFTE 24/03/2017)
PROCESSO PENAL MILITAR. CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DENUNCIADOS PELOS DELITOS DE PREVARICAÇÃO E CONCUSSÃO. TRAMITAÇÃO. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO DELITO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA NOVA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
O crime de prevaricação. Prevalente. Era da competência do conselho de justiça, portanto, prorrogar-se-ia a competência para o crime de concussão, com fundamento nos artigos 103 e 104, do código de processo penal militar. Conforme a redação do artigo 125, § 5º, da Carta Magna após a Emenda Constitucional nº 45/2004, compete ao juiz singular processar e julgar os crimes perpetrados por militar contra civil, hipótese não ocorrida nos autos. (TJMT; APL 45547/2012; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro; Julg. 15/01/2013; DJMT 24/01/2013; Pág. 67)
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