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Art 104 do CPC »» [ + Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

 

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

 

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

A subscritora do recurso ordinário não contava com procuração válida nos autos, tampouco desfruta de mandato tácito, porquanto não compareceu às audiências cujas atas se encontram no processo. Ora, à luz da nova redação da Súmula nº 383 desta Corte, constata-se não ser admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta, mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição ou para se praticar ato considerado urgente. E neste último caso, o advogado que pratica o ato deve proceder à juntada do mandato nos autos em cinco dias (artigo 104 do CPC/2015). Acrescente-se que, nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido à parte o prazo de 5 dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogada que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Nesse esteio, uma vez que o recurso ordinário foi subscrito por advogada sem mandato, se mostra juridicamente inexistente. Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 0010435-06.2017.5.15.0063; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 25/02/2022; Pág. 3088)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.

A ausência de procuração ao advogado que subscreve a petição redunda na inexistência e não conhecimento do recurso, ante a falta de poderes de representação (Súmula nº 383-I/TST), e não se verificando a incidência nos autos da regra excepcional prevista no artigo 104 do CPC, decorrente de situações emergenciais especificadas na norma e o recurso ser reputado ato urgente; ou de mandato tácito, o qual ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais (inteligência da OJ 286 da SBDI-I do c. TST). Agravo de petição não admitido. (TRT 24ª R.; AP 0024436-88.2021.5.24.0003; Segunda Turma; Rel. Des. João de Deus Gomes de Souza; Julg. 25/02/2022; DEJTMS 25/02/2022; Pág. 655)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.

A ausência de procuração ao advogado que subscreve a petição redunda na inexistência e não conhecimento do recurso, ante a falta de poderes de representação (Súmula nº 383-I/TST), e não se verificando a incidência nos autos da regra excepcional prevista no artigo 104 do CPC, decorrente de situações emergenciais especificadas na norma e o recurso ser reputado ato urgente; ou de mandato tácito, o qual ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais (inteligência da OJ 286 da SBDI-I do c. TST). Agravo de petição não admitido. (TRT 24ª R.; AP 0024436-88.2021.5.24.0003; Segunda Turma; Rel. Des. João de Deus Gomes de Souza; Julg. 25/02/2022; DEJTMS 25/02/2022; Pág. 655)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FRAUDE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCURAÇÃO NÃO RATIFICADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇAO E VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONFIMAÇÃO DA SENTENÇA. MÁTERIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E ART.

104, §2º, DO CPC. Não ratificada a procuração, evidencia-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Com base no princípio da causalidade e no art. 104, §2º, do CPC, além do pagamento das custas processuais, o procurador e a sociedade de advocacia também devem ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e, embora a matéria não tenha sido devolvida ao Tribunal, em sendo de ordem pública, não implica em decisão extra ou ultra petita. (TJMG; APCV 5001132-57.2020.8.13.0393; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 22/02/2022; DJEMG 23/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

1. O advogado não pode postular nos autos sem instrumento de mandato, salvo nos casos excepcionados pela legislação processual, a teor do artigo 104 do Código de Processo Civil. 2. Se há fortes indícios de que a procuração constante dos autos não é válida, evidencia-se a ausência de pressuposto processual de validade, visto que o patrono pleiteia direito alheio sem poderes para tanto, devendo ser extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. (TJMG; APCV 5027800-76.2018.8.13.0024; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 15/02/2022; DJEMG 22/02/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE MANDATO TÁCITO. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do Agravo de Petição manejado por advogado não regularmente constituído no feito, pois ausente mandato em seu favor (expresso ou tácito), e não sendo alguma das hipóteses excepcionalmente previstas no artigo 104, do CPC, subsume-se o caso concreto, na realidade, na quanto sedimentado no item I, da Súmula nº 383, do TST. (TRT 20ª R.; AP 0187200-86.2008.5.20.0003; Primeira Turma; Relª Desª Vilma Leite Machado Amorim; DEJTSE 22/02/2022; Pág. 833)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERIDA PELO AUTOR NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO.

1. O advogado não pode postular nos autos sem instrumento de mandato, salvo nos casos excepcionados pela legislação processual, a teor do artigo 104 do NCPC. 2. Oportunizada, mas não efetivada a regularização da representação processual, impõe-se a extinção do processo com fulcro no art. 485, IV do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. O ato praticado por advogado não munido de procuração e não ratificado posteriormente será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, a teor do art. 104, §2º do CPC. (TJAL; AC 0718758-88.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 21/02/2022; Pág. 139)

 

RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MUNICÍPIO. APELO FIRMADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO PARTICULAR SEM PODERES OUTORGADOS PELO ENTE PÚBLICO. IRREGULARIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

A representação processual de ente público haverá de se dar por procuradores que integrem o seu quadro de pessoal ou por advogados constituídos por meio de mandato judicial, o que não ocorreu na espécie, eis que o advogado subscritor do apelo não foi constituído por meio de mandato judicial, mas sim por mero substabelecimento. Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput, do CPC/2015. Constatado que o advogado subscritor da peça recursal não possui procuração nos presentes autos, não procedida a regularização da representação, embora regularmente notificado, impõe-se o não conhecimento do recurso por irregularidade de representação. Precedentes. Recurso Ordinário não conhecido. (TRT 7ª R.; ROT 0000421-82.2020.5.07.0029; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; DEJTCE 21/02/2022; Pág. 806)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. A irregularidade de instrumento de representação processual constante nos autos possibilita, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil, a adoção de diligências saneadoras. Por outro lado, dispõe a Súmula nº 383, I, desta Corte Superior que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ou para evitar a prescrição, decadência ou preclusão nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil. II. No caso dos autos, o advogado que assinou eletronicamente o recurso ordinário não detinha procuração, substabelecimento ou mandato tácito, tampouco juntou instrumento de mandato no prazo de cinco dias da interposição do recurso, conforme a excepcionalidade prevista no art. 104 do Código de Processo Civil. III. Diante disso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso ordinário interposto, contra o qual a parte recorrente interpôs o presente agravo de instrumento. Alegou que a autoridade regional deveria ter aberto prazo, ainda que mínimo, para o saneamento do vício apontado, tendo em vista o disposto no art. 76 e 104 do Código de Processo Civil de 2015. lV. Todavia, conforme entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a abertura de prazo para saneamento do vício de representação processual só é devida nos casos de irregularidade no instrumento juntado aos autos. V. Assim, como no caso dos autos há total ausência de mandato, e não irregularidade constante de instrumento já juntado aos autos, não há falar em abertura de prazo para saneamento. Incidência da Súmula nº 383, I, do TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRO 1001725-30.2020.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 18/02/2022; Pág. 282)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº 383 DO TST.

Nos termos da Súmula nº 383, I e II, deste Tribunal, que trata da representação processual na fase recursal, com exame da matéria à luz do disposto nos artigos 76, § 2º, 104, caput, do CPC, o vício de representação processual em recurso poderá ser sanado em casos excepcionais de ausência de procuração (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou prática de atos urgentes), como naqueles casos em que há defeitos no instrumento de mandato juntado aos autos, tudo nos termos da lei. No caso, não há nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor dos embargos de declaração, tampouco houve mandato tácito. Por não verificar na espécie nenhuma das exceções do artigo 104 do CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de representação processual. Embargos de declaração não conhecidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO BANCO BMG S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. No acórdão embargado, foi reconhecida a licitude da terceirização e a responsabilidade subsidiária do Banco tomador de serviços. No entanto, os créditos trabalhistas deferidos na instância ordinária decorreram exclusivamente do enquadramento da reclamante na categoria dos empregados bancários. Assim, a declaração de licitude da terceirização, que ocasionou o não reconhecimento do vínculo de emprego, ocasiona a improcedência de todos os pedidos formulados na petição inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. (TST; ED-E-RR 0000762-07.2011.5.03.0136; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 18/02/2022; Pág. 202)

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 383 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO IV, ALÍNEA A E 255, INCISO III, ALÍNEA B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante o fundamento de que o advogado subscritor do agravo de petição não possuía nos autos procuração em que lhe fossem outorgados poderes para representar a ora agravante à época da interposição do apelo, consoante determinam a Súmula nº 383 do TST e o artigo 104, caput e § 2º, do CPC/2015. Precedentes. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000469-10.2020.5.12.0059; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 18/02/2022; Pág. 1062)

 

I.                     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BCV S.A. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO RECURSO. O TRT REGISTRA QUE O ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA NÃO DETÉM PODERES PARA REPRESENTAR O RECLAMANTE, POIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO POSSUÍA PROCURAÇÃO NOS AUTOS E TAMPOUCO FOI RECONHECIDA A HIPÓTESE DE MANDATO TÁCITO. ORA, É ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE, AO INTERPOR SEU RECURSO, FAZÊ-LO EM COMPLETA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, UMA VEZ QUE O CABIMENTO DE RECURSOS NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA ESTÁ CONDICIONADO NECESSARIAMENTE AO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE, OS QUAIS DEVEM SER RIGOROSAMENTE RESPEITADOS. ESTA CORTE SUPERIOR, INTERPRETANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 76, 104 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015, ALTEROU A REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO TST, QUE PASSOU A ESTABELECER QUE. É INADMISSÍVEL RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ATÉ O MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SALVO MANDATO TÁCITO. EM CARÁTER EXCEPCIONAL (ART. 104 DO CPC DE 2015), ADMITE-SE QUE O ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, EXIBA A PROCURAÇÃO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO DO JUIZ. CASO NÃO A EXIBA, CONSIDERA-SE INEFICAZ O ATO PRATICADO E NÃO SE CONHECE DO RECURSO. DESSA FORMA, CONSTATA-SE NÃO SER ADMISSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MANDATO APUD ACTA, MANDATO TÁCITO E EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO, DE DECADÊNCIA, DE PRESCRIÇÃO, OU PARA SE PRATICAR ATO CONSIDERADO URGENTE. E, NESTE ÚLTIMO CASO, O ADVOGADO QUE PRATICA O ATO DEVE PROCEDER À JUNTADA DO MANDATO NOS AUTOS EM CINCO DIAS (ARTIGO 104 DO CPC/2015). ACRESCENTE-SE QUE, NOS CASOS EM QUE O RELATOR VERIFIQUE A IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EXISTENTE NOS AUTOS, DEVE SER CONCEDIDO À PARTE O PRAZO DE 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO. NESSE CONTEXTO, EM QUE SE TRATA DE AUSÊNCIA DE MANDATO E, NÃO, DE IRREGULARIDADE EM INSTRUMENTO DE MANDATO JÁ EXISTENTE NOS AUTOS, NÃO SE HÁ DE FALAR EM REGULARIZAÇÃO, O QUE NO ENTENDER DESTE RELATOR SERIA SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, FACE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NO ENTANTO, CONSIDERANDO QUE O BANCO BCV S.A. INTERPÔS A RECLAMAÇÃO Nº 46767/MG NO STF, CONJUNTAMENTE COM O BANCO BMG S.A., E QUE FOI CASSADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A DECISÃO DESTE RELATOR, AFASTANDO OS ÓBICES PROCESSUAIS E DETERMINANDO NOVA ANÁLISE DOS RECURSOS COM OBSERVÂNCIA DAS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS NºS 725 E 383 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL, SUPERO A IRREGULARIDADE CONSTATADA EM ESTRITO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO STF, PASSANDO AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE.

Ante uma possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S.A. E BANCO BCV S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. ANÁLISE CONJUNTA. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços do autor, por entendê-los inerentes à atividade-fim da instituição bancária, aplicando a diretriz da Súmula nº 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (Banco BMG S/A) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula nº 331 do TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF 324/DF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral. Tema nº 725., tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, I, do TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 958.252, o STF fixou a seguinte tese jurídica: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/1993. 5. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma do artigo 31 da Lei nº 8.212/1993. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com os tomadores de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e providos. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento do reclamado BANCO BCV S/A. conhecido e provido. Agravo de instrumento do reclamado BANCO BMG S/A. conhecido e provido e recurso de revista dos reclamados BANCO BCV S.A. e BMG S/A. conhecidos e providos. (TST; RR 0000380-20.2015.5.03.0024; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 18/02/2022; Pág. 4305)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARTE AUTORA QUE DECLARA DESCONHECER A EXISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO MANTIDA. DESPESAS PROCESSUAIS.

Estando o feito em condições de julgamento, o proferimento da sentença constitui ato natural do processo, não sendo o caso de violação ao princípio da não surpresa a sentençca extintiva sem julgamento do mérito, mormente quando, no juízo de origem, diante do ajuizamento de inúmeras ações semelhantes pelo mesmo patrono, tornou-se uma praxe a intimação pessoal da parte autora, para se ter certeza de seu conhecimento quanto ao ajuizamento da ação. Havendo a parte autora negado a outorga de poderes para ajuizar a presente ação, deve ser mantida a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto válido. Mostra-se cabível a condenação do advogado ao pagamento das custas processuais, nos exatos termos do art. 104, § 2º do CPC. (TJMG; APCV 5001030-35.2020.8.13.0393; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 17/02/2022; DJEMG 17/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória C.C. Obrigação de Fazer e Reparação de danos morais. Extinção do Feito nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do Processo. Inconformismo. Não acolhimento. Pedido de suspensão da expedição de ofícios à OAB e DEIC. Indeferimento de rigor. Atendendo às recomendações no comunicado CG nº 02/2017, o Juízo determinou diligências a fim de verificar o cumprimento do quanto disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil, para a apuração de eventual infração disciplinar e de possível crime. Condenação da Advogada da Parte Recorrente em pagamento de custas processuais que deve prevalecer para todos os efeitos e fins legais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1000838-19.2021.8.26.0218; Ac. 15393755; Guararapes; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 14/02/2022; DJESP 17/02/2022; Pág. 1791)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do art. 104 do CPC, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo, não se reputando urgente a interposição de recurso para os fins previstos na parte final do dispositivo legal em comento. Ademais, é considerado inexistente nesta Justiça especializada o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Neste sentido, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 383 do C. TST, com redação atual dada pela Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016, que somente admite o processamento do recurso caso o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. No caso concreto, o agravo de petição interposto pela executada foi subscrito por advogado que, no momento da interposição do recurso, não possuía procuração nos autos para atuar em juízo em defesa dos interesses da executada, o que não se admite na esteira do art. 104 do CPC c/c o entendimento consagrado na Súmula nº 383, I, do C. TST, a contrario sensu. Agravo de petição da executada de que não se conhece por irregularidade de representação. (TRT 1ª R.; APet 0100201-78.2016.5.01.0036; Primeira Turma; Rel. Des. Gustavo Tadeu Alkmim; Julg. 08/02/2022; DEJT 17/02/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Verificada a irregularidade de representação processual da agravante GISELY PATRICIA, foi designado o prazo de cinco dias para saneamento do respectivo vício, sob cominação de não conhecimento do agravo de petição. Entretanto, nada obstante regularmente intimada, a agravante manteve-se inerte, transcorrendo in albis o prazo concedido para regularização da representação processual. E, consoante regra prevista no art. 104, § 2º, do CPC, o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Desse modo, a irregularidade de representação processual por ausência de procuração importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 383 do C. TST. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª R.; AP 0000159-63.2016.5.13.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 17/02/2022; Pág. 223)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

O advogado não pode postular nos autos sem instrumento de mandato, salvo nos casos excepcionados pela legislação processual, a teor do artigo 104 do CPC. Se a parte autora, iletrada, intimada pessoalmente, declara que não sabe se assinou uma procuração e não confirma o ajuizamento da ação, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto processual de validade, visto que o patrono pleiteia direito alheio sem poderes para tanto, devendo o processo ser extinto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. (TJMG; APCV 5001352-55.2020.8.13.0393; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos; Julg. 10/02/2022; DJEMG 16/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INSS. DESCONHECIMENTO DO ADVOGADO E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELA PARTE. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 104, §2º, DO CPC. MANUTENÇÃO.

A representação processual constitui o meio legal para que o advogado possa agir, judicialmente, em nome de outrem e a sua conformidade é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Provado que a procuração constante dos autos não é válida, evidencia-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, visto que o patrono pleiteia direito alheio sem poderes para tanto, devendo ser extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Mostra-se cabível a condenação do advogado ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 104, § 2º do CPC, quando inválida a procuração outorgada pela parte, haja vista a configuração de lide temerária e predatória. (TJMG; APCV 5001345-63.2020.8.13.0393; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier; Julg. 15/02/2022; DJEMG 16/02/2022)

 

RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 383 DO C. TST. NÃO CONHECIMENTO.

Não deve ser conhecido o recurso interposto quando a advogada subscritora não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não havia nos autos, no momento da interposição do recurso ordinário, procuração outorgada para a respectiva causídica, nem mesmo na modalidade de mandato tácito. Ressalte-se que não cabe falar em concessão de prazo para a regularização do referido vício, porquanto ausente a caracterização das hipóteses de excepcionalidade previstas no art. 104 do CPC, pois a abertura de prazo para saneamento do vício limita-se à hipótese em que a irregularidade de representação se verifique em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, nos termos da Súmula n. 383, II, do C. TST. Recurso ordinário não conhecido. Recurso ordinário da Vix Transportes Dedicados Ltda. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de pedido recursal já deferido na instância primária, por falta de interesse recursal. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. A incidência de juros de mora na condenação não configura julgamento extra petita, por se tratar de pedido implícito. Ainda que assim não fosse, eventual julgamento fora ou além dos limites do pedido da inicial não enseja a nulidade do julgado, mas apenas o decote do excesso. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELA EMPRESA. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMAM A TESE AUTORAL. DEVIDO. Nos autos a empresa confessa o pagamento espontâneo de adicional de periculosidade ao autor a partir de abril de 2019. As testemunhas não trouxeram qualquer informação quanto à mudança de função do reclamante ou do local de trabalho e o laudo pericial confirma que o reclamante faz jus ao recebimento do referido adicional. Desta forma, acertada a sentença que reconheceu o direito do reclamante de receber adicional de periculosidade durante todo o período da relação empregatícia, considerando o período em que não foi pago pela empresa. DISPENSA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O art. 880 da CLT prevê a citação do devedor para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. Com isso, decisão judicial que determina a aplicação de multa por descumprimento da obrigação, independente da prévia citação da parte para pagar ou garantir a execução, contraria regra procedimental prevista na CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ART. 790 DA CLT. Súmula N. 463 DO C. TST. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu art. 790, §§ 3º e 4º, critérios objetivos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Dispõe, em seu § 3º, ser facultado ao juízo a sua concessão para aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS e, em seu § 4º, que ele será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. O item I da Súmula n. 463 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho preceitua que, a partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. No caso em exame, além de o reclamante alegar, na exordial, insuficiência de recursos, a reclamada principal juntou aos autos as fichas financeiras do obreiro, onde se verifica que este recebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A situação do reclamante enquadra-se, portanto, no disposto no §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT e no item "I" da Súmula n. 463 do C. TST. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 58 E 59. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. CUMULAÇÃO COM OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade ns. 58 e 59, que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa SELIC, até que sobrevenha solução legislativa definitiva para fins de atualização dos créditos emanados da Justiça do Trabalho. Diante de tal cenário, a taxa SELIC passa a englobar os juros e a correção monetária e, com a sua incidência, fica vedada a cumulação com outros índices. A imposição de juros de mora não configura julgamento extra petita, por se tratar de pedido implícito. No entanto, deve ser reformada a sentença para excluir dos cálculos de liquidação a incidência de juros compensatórios de 1% a.m. A partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A sucumbência parcial da pretensão autoral implica na condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e a norma extraída do § 4º do art. 791-A da CLT autoriza que tal condenação seja descontada do crédito por ele obtido neste ou em outro processo. Recurso ordinário parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. Provimento parcial. (TRT 21ª R.; RORSum 0000618-04.2020.5.21.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Bento Herculano Duarte Neto; Julg. 13/10/2021; DEJTRN 16/02/2022; Pág. 973)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. MAGISTRADO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

Inconformismo do autor. Direito intertemporal. Decisão publicada em 16-8-2020. Incidência do pergaminho fux. Processual civil. Advogada subscritora da rebeldia não munida de instrumento de mandato. Prazo assinado para regularização da representação processual. Capacidade postulatória que não restou comprovada. Ato ineficaz. Inteligência do art. 104, § 2º, do CPC/2015. Recurso que não pode ser debuxado. Rebeldia não conhecida. (TJSC; APL 5000105-68.2021.8.24.0079; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 15/02/2022)

Tópicos do Direito:  cpc art 104

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