Blog -

Art 105 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 105. Separar-se-ão sòmente os julgamentos:

a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;

b) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz deConselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.

Separação de processos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -