Art 107 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processosdiferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corramperante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, aunidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação depenas.
Natureza do pôsto ou função
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. SINDICÂNCIA. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SÚMULA Nº 235/STJ.
1. A superveniência de sentença em um dos feitos sob apuração inviabiliza a reunião dos processos (art. 107 do CPPM). Incidência da Súmula nº 235/stj. 2. Conflito provido para declarar a competência do juízo suscitado. Decisão unânime. (TJM/RS. Conflito de competência nº 1000089-70.2017.9.21.0000. Relator: juiz-cel. Paulo roberto mendes rodrigues. Julgado em 3 de maio de 2017). (TJMRS; CC 1000089/2017; Rel. Des. Paulo Roberto Mendes Rodrigues; Julg. 03/05/2017)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. INCIDÊNCIA DA CONEXÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Na forma do art. 107 do CPPM, não é permitida a reunião dos processos por motivo de conexão ou de continência quando, em uma das lides, existir sentença definitiva de mérito, a qual, para efeito de soma ou de unificação das penas, poderá ocorrer na execução da pena. Agravo prejudicado. Decisão unânime. (STM; AgInt 7000480-36.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Álvaro Luiz Pinto; Julg. 21/08/2018; DJSTM 05/09/2018; Pág. 4)
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