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Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ouos Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, soba de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quandonegativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.

Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado noseu Regimento Interno.

Suspensão da marcha do processo

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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