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Art 118 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução,às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houveremsuscitado.

Inexistência do recurso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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