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Art 128 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de:

a) suspeição ou impedimento;

b) incompetência de juízo;

c) litispendência;

d) coisa julgada.

Precedência da argüição de suspeição

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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