Art 129 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvoquando fundada em motivo superveniente.
Motivação do despacho
JURISPRUDÊNCIA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADO PELA PRÁTICA DE ATOS NO TRANSCORRER DA AÇÃO PENAL. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE INTEMPESTIVIDADE. FATOS ANTERIORES AO INTERROGATÓRIO.
Para fatos anteriores ao interrogatório, o legislador ordinário limitou ao acusado opor exceção de suspeição quarenta e oito horas após aquela fase processual. Inteligência dos arts. 129 e 407 do CPPM. Ao se considerar que os supostos atos suspeitos praticados pelo juízo correram em datas anteriores ao interrogatório, marco inicial para a contagem do prazo, e a oposição da presente exceção sobreveio além das quarenta e oito horas previstas para arguir a suspeição, resta precluso o feito, em decorrência de sua intempestividade. Preliminar de não conhecimento acolhida por unanimidade. (STM; ExSusp 7000179-55.2019.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; Julg. 15/08/2019; DJSTM 18/09/2019; Pág. 7)
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA PELA DEFESA CONTRA JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO, REFERENTE À OCORRÊNCIA DE FATOS LIGADOS ÀS MEDIDAS ADOTADAS PELO MAGISTRADO SOBRE O RETORNO DE ACUSADO À SUA OM DE ORIGEM, ONDE DEVERIA TER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Hipótese em que restou demonstrado que o excipiente não ofereceu a exceção de suspeição no tempo apropriado, só o fazendo bem depois do interrogatório e três meses após os supostos fatos posteriores, estando, portanto, preclusa a questão relativa à parcialidade do magistrado. Inteligência dos arts. 129 e 407, ambos do CPPM. O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da Exceção de Suspeição, por intempestiva. (STM; ArgSusp 152-06.2011.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco José da Silva Fernandes; DJSTM 27/04/2012; Pág. 6)
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