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Art 133 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 133. Não aceitando a suspeição ou impedimento, o juiz mandará autuar em separadoo requerimento, dará a sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecertestemunhas. Em seguida, determinará a remessa dos autos apartados, dentro em vinte equatro horas, ao Superior Tribunal Militar, que processará e decidirá a argüição.

Juiz do Conselho de Justiça

§ 1º Proceder-se-á, da mesma forma, se o juiz argüido de suspeito fôr membro de Conselhode Justiça.

Manifesta improcedência da argüição

§ 2º Se a argüição fôr de manifesta improcedência, o juiz ou o relator a rejeitaráliminarmente.

Reconhecimento preliminar da argüição do Superior Tribunal Militar

§ 3º Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o relator, com intimaçãodas partes, marcará dia e hora para inquirição das testemunhas, seguindo-se ojulgamento, independentemente de mais alegações.

Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS POR MILITAR. CÁRCERE PRIVADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTS. 225, §2º E 233 C/C 236, III, 237 II, NA FORMA DO ART. 79, TODOS DO CPPM. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA MILITAR. JUIZ MILITAR CASADO COM OFICIAL CONDUTORA DO INQUÉRITO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO ANTERIOR A DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MERA PEÇA INFORMATIVA. CONCLUSÃO ANEXADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ADITAMENTO POSTERIOR APENAS COM CORREÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FATOS. MATÉRIA APRECIADA E REFUTADA PELO JUÍZO A QUO. PRESENÇA DE QUATRO JUÍZES MILTARES E UM TOGADO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº. 8.457/92 E ART. 500, IV DO CPPM. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 502 DO CPPM. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 133, §1º DO CPPM. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO IMPEDIMENTO ARGUIDO. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO REALIZADA PELO PRÓPRIO MEMBRO DO CONSELHO. AUSÊNCIA DE RECUSA. EXCEÇÃO DESCABIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. FATOS TÍPICOS COMPROVADOS. VÍTIMA, TAMBÉM MILITAR, QUE TEVE SUA LIBERDADE RESTRINGIDA NO BANHEIRO FEMININO DO EVENTO ONDE OCORREU A CONFRATERNIZAÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS TESTEMUNHAS COM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COLEGAS QUE CONSTATARAM A MANUTENÇÃO DA MILITAR (VÍTIMA) COM O RÉU, POR HORAS, EM BANHEIRO COM PORTA TRANCADA. ALEGAÇÃO DE SOCORRO NÃO PROVADA. LUGAR PEQUENO E INAPROPRIADO. RÉU QUE NÃO RESPONDEU AOS CHAMADOS NA PORTA E BILHETES INSERIDOS NO LOCAL. RETRATAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DE DEFESA EM INQUÉRITO POLICIAL PARA AFERIÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO. VÍTIMA QUE FOI RETIRADA DO LOCAL EM TOTAL ESTADO DE CONFUSÃO MENTAL DECORRENTE DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA. ATOS LIBIDINOSOS RELATADOS PELA VÍTIMA. PALAVRA DE ESPECIAL RELEVÂNCIA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ACERTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA IN TOTUM.

A declaração de suspeição ofertada por um dos componentes do Conselho Especial de Justiça Militar anterior à sessão de julgamento não provoca nulidade dos atos até então realizados, seja porque o procedimento investigativo em que participou sua esposa, oficial condutora do inquérito, trata-se de mera peça informativa, que sequer baseou a denúncia, recebida antes da sua concluso. Ressalte-se que o aditamento da peça acusatória ocorreu apenas em relação à tipificação penal, sem alteração dos fatos, o que afasta qualquer mácula acerca da atuação do membro suspeito na ação penal, até o momento que precedeu a sessão de julgamento;. A participação do Juiz militar suspeito se deu em apenas uma única audiência, cujas indagações já haviam sido esclarecidas antes de sua intervenção, não comprometendo o julgamento realizado de forma válido, por 4 (quatro) juízes militares e 1 (um) togado. Prejudicial de mérito afastada;. Mostra-se desnecessária a instauração de exceção de impedimento quando o próprio “excepto” a reconhece previamente. Ausência de utilidade. Nulidade inexistente. Mérito. Suficiência das provas valoradas acerca das condutas típicas. Depoimentos de testemunhas em harmonia com a declaração da vítima que é encontrava em estado de embriaguez e se manteve, por um grande lapso temporal, dentro de um banheiro feminino minúsculo, com a porta trancada por dentro. Réu que não atendeu aos chamados dos colegas para abrir a porta e que agiu em desconformidade com sua formação militar acerca da prestação de socorro. Ausência de razoabilidade de sua versão. Vítima que, logo após a prática dos delitos narrou, em estado de embriaguez para os colegas (testemunhas), a recusa na prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal praticados pelo apelante e a ratificou em juízo. Prejudicial de mérito e nulidade afastadas. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade. (TJSE; ACr 202100304440; Ac. 34185/2021; Câmara Criminal; Relª Desª Simone de Oliveira Fraga; DJSE 30/11/2021)

 

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CONTRA RELATOR DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE A REJEITOU LIMINARMENTE, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXCEÇÃO NOS MOLDES EM QUE FOI OPOSTA. DECISÃO MANTIDA. NÃO POSSUI O D. PROCURADOR DE JUSTIÇA, AO ATUAR COMO CUSTUS LEGIS, LEGITIMIDADE PARA A OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NOS MOLDES EM QUE A FORMULOU. ALÉM DISSO, OS MOTIVOS INVOCADOS PELO EXCIPIENTE NÃO SE ENQUADRAM EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, PELO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 133, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, FOI MANTIDA A REJEIÇÃO LIMINAR DA ARGUIÇÃO, JÁ QUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.

AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CONTRA RELATOR DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE A REJEITOU LIMINARMENTE, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXCEÇÃO NOS MOLDES EM QUE FOI OPOSTA - DECISÃO MANTIDA. Não possui o d. Procurador de Justiça, ao atuar como custus legis, legitimidade para a oposição da Exceção de Suspeição nos moldes em que a formulou. Além disso, os motivos invocados pelo excipiente não se enquadram em nenhuma das hipóteses do artigo 38, do Código de Processo Penal Militar, pelo que, nos termos do artigo 133, § 2º, do Código de Processo Penal Militar, foi mantida a rejeição liminar da arguição, já que manifestamente improcedente. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto". (TJMSP; AICrim 000217/2013; Primeira Câmara; Rel. Juiz Avivaldi Nogueira Junior; Julg. 14/03/2013)

 

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 133, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E ART. 109 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO, LASTREADA NA HIPÓTESE DO ART. 38, ALÍNEA "B" DO CPPM. DECISÃO MANTIDA.

[Nada consta] Decisão: "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; AICrim 000211/2012; Pleno; Rel. Juiz Orlando Eduardo Geraldi; Julg. 01/08/2012) Ver ementas semelhantes

 

POLICIAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FINALIDADE MERAMENTE PREQUESTIONADORA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 132 E 133 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR NÃO FOI SUSCITADA NA INICIAL DA EXCEÇÃO. IMPROPRIEDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO NESTA SEARA E DE EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE FATO JÁ ANALISADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU PARCIALIDADE DO EXCEPTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS AUTOS DA EXCEÇÃO DEVEU-SE À SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL QUANTO À FISCALIZAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. VOTAÇÃO UNÂNIME

[Nada consta] Decisão: "O E. TJME, EM SESSÃO PLENÁRIA, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO. SEM VOTO O E. PRESIDENTE, CLOVIS SANTINON". (TJMSP; EDcl 000195/2011; Pleno; Rel. Juiz Paulo Adib Casseb; Julg. 08/06/2011)

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Correição parcial. Pretensa anulação do decisum que definiu a lista dos oficiais aptos a compor o conselho especial para o julgamento da ação penal. Decisão de processo anterior em que figura o mesmo réu utilizada como fundamento. Alegação de ofensa ao art. 133, § 3º, do código de processo penal militar. Improcedência. Decisão firmada conforme os princípios da celeridade e economia processual. Recurso conhecido e desprovido. Consonância com parecer da 42ª promotora de justiça da Comarca de natal/rn, em substituição na primeira procuradoria de justiça. (TJRN; CP 2017.009374-6; Natal; Câmara Criminal; Rel. Des. Gilson Barbosa; DJRN 03/07/2018) 

 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

Apuração de conduta reprimenda do magistrado militar. Alegação de imparcialidade no feito em que o excipiente é advogado e esta sob a presidência do referido juiz excepto. Inocorrência. Interposição de reclamatória. Arquivamento. Intempestividade do pedido. Suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte se manifeste nos autos ou ainda diante da apresentação de fatos novos, caso seja arguida posteriormente, que atenda as hipóteses previstas nos artigos 32, 41 e 133 do CPPM. Preclusão temporal. Improcedência. Ordem denegada. (TJPA; ExSusp 20113023478-9; Ac. 107755; Belém; Câmaras Criminais Reunidas; Relª Desª Maria Edwiges Miranda Lobato; Julg. 14/05/2012; DJPA 16/05/2012; Pág. 325) 

 

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