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Art 136 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função,no processo, ao seu substituto legal.

Suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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