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Art 138 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 138. Se argüida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois deouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazode três dias.

Argüição de suspeição de perito e intérprete

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CRIME. CRIMES MILITARES. ROUBO E SEQUESTRO QUALIFICADOS E INUTILIZAÇÃO, SONEGAÇÃO OU DESCAMINHO DE MATERIAL PROBANTE.

Recurso interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de suspeição suscitada contra o promotor de justiça. Pleito de nulidade da decisão. Não cabimento. Decisão irrecorrível. Inteligência do art. 138, do código de processo penal militar. Recurso não conhecido. (TJPR; ACr 0020570-15.2021.8.16.0013; Curitiba; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Edison de Macedo Pacheco; Julg. 19/03/2022; DJPR 21/03/2022)

 

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