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Art. 138. Se argüida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois deouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazode três dias.
Argüição de suspeição de perito e intérprete
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIME. CRIMES MILITARES. ROUBO E SEQUESTRO QUALIFICADOS E INUTILIZAÇÃO, SONEGAÇÃO OU DESCAMINHO DE MATERIAL PROBANTE.
Recurso interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de suspeição suscitada contra o promotor de justiça. Pleito de nulidade da decisão. Não cabimento. Decisão irrecorrível. Inteligência do art. 138, do código de processo penal militar. Recurso não conhecido. (TJPR; ACr 0020570-15.2021.8.16.0013; Curitiba; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Edison de Macedo Pacheco; Julg. 19/03/2022; DJPR 21/03/2022)
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