Art 142 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êstedeclarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
Oposição da exceção de incompetência
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES. 1) RECURSO DA DEFESA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO ENCARREGADO PELA CONDUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. VEDAÇÃO QUANTO A SUA OPOSIÇÃO PELO ART. 142 DO CPPM.
Eventual irregularidade que não contamina o procedimento investigatório nem a posterior ação penal. Preliminar rejeitada. Sustentada ilegalidade da manutenção nos autos das conversas realizadas pelo aplicativo whatsapp. Inocorrência. Prévia autorização judicial. Ausência de perícia. Irrelevância por não ter sido alegado prejuízo concreto. Preliminar rejeitada. A) crime de organização criminosa. Postulada absolvição por insuficiência probatória. Inocorrência. Autoria devidamente comprovada. B) crime de associação para o tráfico. Pedido de absolvição pela ausência de provas de autoria e pela não apreensão de drogas. Autoria comprovada. Crime formal. Desnecessidade da aludida apreensão. C) crimes de disparo de arma de fogo. Postulada absolvição. Autoria intelectual comprovada. Crime unissubjetivo que admite coautoria. D) crime de roubo. Autoria intelectual igualmente comprovada. E) crime de comércio ilegal de arma de fogo. Alegada ausência de provas quanto à autoria. Inocorrência. Autoria devidamente comprovada. Diálogos que demonstram o comércio ilegal de armas de fogo. Crime de mera conduta. Apreensão de armamento desnecessária à sua consumação. F) crime de extravio de munições. Autoria igualmente comprovada. G) crime de posse ilegal de munições de uso restrito. Número de lotes suprimidos. Autoria comprovada. Alegado desgaste em razão de serem utilizadas como munição de manejo. Ausência de provas nesse sentido. Condenações mantidas. H) dosimetria da pena. Crimes de organização criminosa e de associação para o tráfico ilícito de drogas. Manutenção da causa de aumento por ter o réu utilizado seus conhecimentos como policial militar para a prática dos crimes. Crimes de disparo de arma de fogo. Valoração negativa da circunstância judicial modo de execução em razão do auxílio no planejamento dos crimes. Ocorrência de bis in idem. Agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea a, do CPM. Afastamento. Ausência de provas concretas acerca do motivo do cometimento dos crimes. Agravante prevista na alínea L do referido dispositivo mantida. Réu que se encontrava em serviço no momento dos fatos. Condenação pela prática de dois crimes de disparo de arma de fogo. Condutas diversas. Fração de redução de pena prevista no art. 81, §1º, do CPM pela prática de crimes continuados. Determinação da fração a ser aplicada com base no número de crimes praticados. Aplicação da fração de redução máxima ante a prática de dois crimes de disparo de arma de fogo (CPM, art. 81, §1º). Crime de roubo. Valoração negativa da circunstância judicial modo de execução, em razão de ter o réu auxiliado no planejamento dos crimes. Ocorrência de bis in idem. Valoração negativa das circunstâncias judiciais de tempo e lugar e dos meios empregados. Circunstâncias inerentes ao tipo penal. Valorações negativas afastadas. Agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea L, do CPM. Manutenção. Réu que se encontrava em serviço no momento dos fatos. Causas especiais de aumento pelo emprego de arma de fogo e por ter sido o roubo praticado por duas pessoas ou mais. Manutenção. Réu que, como autor intelectual, aderiu à conduta dos executores imediatos do crime. Crime de comércio ilegal de arma de fogo. Valoração negativa da circunstância judicial modo de execução. Manutenção. Medidas executadas para a comercialização de pelo menos sete armas. Recurso do réu, no mérito, parcialmente provido, com a consequente readequação da pena que lhe foi imposta. 2) recurso da acusação. Pedido de condenação pelo crime de peculato-apropriação. Ausência de provas concretas acerca da existência de animus rem sibi habendi. Absolvição mantida em atenção ao princípio in dubio pro reo. Postulada condenação pela prática do crime de roubo, por três vezes. Provas da subtração de bens pertencentes a duas vítimas. Condenação pela prática de dois crimes de roubo. Aplicação da agravante do motivo fútil. Inadmissibilidade. Ausência de prova concreta do motivo da prática dos crimes de roubo. Postulada aplicação das majorantes do emprego de arma de fogo e de comando quanto ao crime de organização criminosa. Comprovada utilização de arma de fogo para a prática do crime de roubo. Inocorrência de bis in idem. Comando da organização criminosa igualmente comprovada. Aplicação das majorantes que se impõe. Recurso do autor parcialmente provido, com a consequente readequação da pena imposta ao réu. (TJPR; ACr 0000020-67.2019.8.16.0013; Curitiba; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira; Julg. 06/02/2022; DJPR 11/02/2022)
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