Art 146 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO DEMONSTRADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. A suspeição do magistrado, por demandar procedimento próprio previsto no artigo 146 do CPC, não comporta alegação em sede do recurso de apelação, mormente quando os fatos apontados como comprometedores da imparcialidade do julgador antecedem o momento da prolação da sentença, de modo que não merece conhecimento a tese levantada. Precedentes deste TJGO. 2. A nulidade prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, só se verifica diante da inexistência de indicação dos fundamentos que levam o julgador a formar seu convencimento. 3. Verificado nos autos que a sentença preencheu os requisitos do art. 489 do CPC, enfrentando, embora de modo sucinto, a matéria arguida, não se há falar em nulidade. 4. Na ação de Reintegração de Posse compete à parte autora comprovar o exercício da posse sobre o bem litigioso, o esbulho praticado pela parte ré e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC. 5. Tendo a recorrente demonstrado que exercia, há anos, posse efetiva e duradoura sobre o imóvel que foi invadido pelo réu, é forçosa a reforma da sentença para julgar procedente o pedido reintegratório. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO; AC 0091555-43.2017.8.09.0013; Araçu; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Leobino Valente Chaves; Julg. 24/02/2022; DJEGO 03/03/2022; Pág. 1963)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ATUAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO.
Verifica-se no acórdão embargado a participação de julgador anteriormente declarado impedido. Trata-se, portanto, de vício insanável, que autoriza, inclusive, a rescisão do julgamento, conforme art. 966, II, do CPC. Além disso, consoante o § 7º do art. 146, também do CPC, o tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. Embargos de declaração conhecidos e providos. (TRT 7ª R.; ROT 0000075-60.2021.5.07.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; DEJTCE 25/02/2022; Pág. 359)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO QUE DEVERIA OBSERVAR O DISPOSTO NO ARTIGO 146 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
Requisitos para o acolhimento da ação que foram observados. Demonstrada a existência de contrato de venda e compra de imóvel, estabelecido entre as partes, e a respectiva quitação do preço ajustado. Sentença mantida, sem majoração da honorária, por já fixada no patamar máximo. Recurso não provido. (TJSP; AC 0033513-27.2012.8.26.0005; Ac. 15383165; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 10/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 1881)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO AJUIZADA PELOS AGRAVADOS. CONTRATO POR MEIO DO QUAL OS AGRAVADOS DERAM BEM IMÓVEL EM GARANTIA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DA POSSE PARA OS AGRAVANTES. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE AUTORIZOU A REINTEGRAÇÃO DOS AGRAVADOS NA POSSE DO BEM. RECURSO DOS AGRAVADOS.
Preliminar de parcialidade do magistrado. Não conhecimento. Agravo de instrumento que não é o meio adequado para a análise da questão. Não demonstração, de qualquer modo, de qualquer das hipóteses dos artigos 145 e 146, do código de processo civil. Mérito. Necessidade de reforma da decisão agravada. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pretendida. Necessidade de prévia decisão judicial a respeito da nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes. Elementos probatórios que denotam ter sido o bem dado em garantia de dívida. Dívida em execução em ação conexa. Necessidade de solução da questão antes da determinação da posse. Recurso parcialmente conhecido ao qual se dá provimento. (TJPR; AgInstr 0051647-81.2021.8.16.0000; Marialva; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior; Julg. 18/02/2022; DJPR 21/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A SUSPENSÃO DAS VISITAS PRESENCIAIS ATÉ QUE SEJAM AGENDADAS VISITAS MONITORADAS. INSURGÊNCIA DA GENITORA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA.
Alegação de suspeição que deve observar o rito do artigo 146 do código de processo civil. Perda do objeto em relação ao pedido de suspensão das visitas. Visitas que estão ocorrendo na modalidade monitorada. Liminar inaudita altera pars que não configura decisão surpresa. Inteligência do artigo 300, §2º, do código de processo civil. Alegação de omissão em relação às provas dos autos. Laudo pericial que foi elaborado antes da denúncia de abuso sexual. Necessidade de elaboração de novo laudo evidenciada. Visitas monitoradas que devem ser mantidas ao menos até a análise do novo laudo pericial pelo magistrado. Manutenção da participação das partes no projeto acolhendo e restaurando corações que é medida que se impõe. Acompanhamento psicológico que não causa prejuízo aos genitores. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJPR; Rec 0048744-73.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 21/02/2022; DJPR 21/02/2022)
INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FATOS NARRADOS QUE REMONTAM A MOMENTOS MUITO ANTERIORES. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. As situações que ensejam a suspeição do julgador foram previstas pelo Código de Processo Civil em seu artigo 145, incisos I e IV. Em casos tais, o magistrado deve ser afastado da direção e julgamento do processo, vez que restaria comprometida a sua imparcialidade para com o feito, garantia constitucional que visa assegurar o devido processo legal. 2. O caput do artigo 146 do Código de Processo Civil impõe prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento dos fatos para que se alegue a causa de impedimento ou suspeição 3. Em razão de a petição apresentada pelo excipiente ser de difícil compreensão, foi determinada a intimação do excipiente para complementar a documentação necessária à formação da presente exceção de suspeição, de forma que fosse possível aferir o momento em que tomou conhecimento dos fatos que ensejariam o reconhecimento da suspeição. Porém, o requerente quedou-se inerte. 4. A partir da interpretação das teses apresentadas, conclui-se que os fatos que levam o excipiente a crer ser o MM. Magistrado suspeito para atuar em suas demandas são significativamente anteriores à data de protocolo do incidente de suspeição e não atendem, via de consequência, ao disposto no artigo 146, do CPC. 5. É ônus da parte requerente instruir seus pleitos com os documentos que entender cabíveis para respaldar sua pretensão e narrar os fatos de forma clara e lógica, possibilitando uma eficaz compreensão do julgador que analisará a demanda. 6. Incidente de exceção de suspeição não conhecido. (TJES; IncSusp 0002664-40.2021.8.08.0011; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 01/02/2022; DJES 18/02/2022)
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO DA 12ª VARA FEDERAL DE BELO HORIZONTE-MG. ACIDENTE DE MARIANA. ART. 145 DO CPC. ARGUIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DO CONHECIMENTO DO FATO (CPC, ART. 146). PRECLUSÃO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE.
1. A apresentação de incidente de suspeição contra magistrado está sujeita a prazo, estipulando o artigo 146 do Código de Processo Civil que a parte alegará a suspeição no prazo de 15 (quinze) dias a partir do conhecimento do fato que gerou a causa da parcialidade. 2. Na hipótese, consta da inicial que os fatos que serviram como causa para a suspeição do juiz teriam ocorrido em 21 de janeiro de 2021 e 25 de fevereiro de 2021. Tendo o incidente sido protocolado somente em 26 de abril de 2021, ou seja, mais de 60 (sessenta) dias após o conhecimento dos fatos que motivaram o ajuizamento desta exceção, é de se impor o reconhecimento da intempestividade do incidente, haja vista que se constitui causa preclusiva para conhecimento da alegação de suspeição. 3. Reforça-se a preclusão do direito de apresentar o incidente porque esses mesmos fatos já teriam sido trazidos em outros recursos, cuja interposição reportam a prazos muito superiores à data de que dispunha os suscitantes. 4. A suspeição, contrariamente ao impedimento, não se insere como matéria de ordem pública e, por isso, não pode ser arguida a qualquer momento, em prestígio à segurança jurídica e ao princípio do juiz natural. O prazo estipulado pela Lei tem sua razão de ser e deve ser respeitado, sob pena de se converter o incidente em meio de a parte se debelar contra ato judicial contrário a seus interesses, sem que isso indique a parcialidade do magistrado na condução do processo. 5. Incidente de suspeição não conhecido, por sua intempestividade. (TRF 1ª R.; ExcSusp 1017945-29.2021.4.01.3800; Quinta Turma; Relª Desª Fed. Daniele Maranhão Costa; Julg. 16/02/2022; DJe 16/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA EMPRESA NOMEADA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR EXTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÃO DE CONHECIMENTO DO FATO GERADOR DA SUSPEIÇÃO APENAS APÓS A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO NO AUTOS. DESACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO QUINZENAL DO ART. 146, CAPUT, DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE FUNDADA EM FATO OCORRIDO MESES ANTES DA ARGUIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Em sendo o agravo de instrumento um recurso de abrangência e cognição limitadas às lindes da decisão por ele atacada, descabe o juízo ao juízo ad quem se imiscuir em questões não analisadas previamente pelo juízo de piso. Não há se falar em omissão se órgão julgador analisou todas as teses recursais suscitadas no agravo, manifestando-se expressamente sobre a questão submetida a julgamento no agravo de instrumento, qual seja, a extemporaneidade da arguição de suspeição do perito designado. O fato de a conclusão da decisão embargada não corresponder exatamente às expectativas do embargante não desafia o manejo dos aclaratórios. - (TJMT; EDclCv 1016090-54.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 09/02/2022; DJMT 16/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. SUSPEIÇÃO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE E O SERVIÇO PRESTADO. LAUDO PERICIAL. VALIDADE.
I. Nos termos do artigo art. 146, do CPC a suspeição deve ser arguida em procedimento próprio e instruída com documentos necessários à comprovação das alegações do excipiente. II. O art. 264, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, estabelece que o provento da aposentadoria será correspondente ao vencimento integral do cargo quando a invalidade do funcionário para o serviço público decorresse de acidente em serviço, moléstia profissional e/ou demais doenças ali taxativamente elencadas. III. Embora o magistrado não esteja adstrito ao resultado da perícia técnica (artigo 479, do Código de Processo Civil), nada obsta que este se preste para a formação de sua convicção, notadamente quando não se declina qualquer vício consistente capaz de maculá-lo. lV. In casu, não logrou êxito a parte autora em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, o nexo de causalidade entre as doenças apresentadas e a atividade laboral que exercia, motivo pelo qual improcedência dos pedidos é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO; AC 5005097-18.2017.8.09.0051; Goiânia; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes; Julg. 09/02/2022; DJEGO 11/02/2022; Pág. 5249)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES CONFIGURADAS.
Ausência de apreciação do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo. Recurso prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento. Exceção de suspeição. Não conhecimento. Incidente que deve ser dirigido ao juízo de primeiro grau, observando-se o procedimento estabelecido no art. 146 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. Recurso interposto com fim de prequestionamento. Desnecessidade de citação expressa pela decisão de preceito legal e/ou constitucional. Matéria suficiente apreciada e fundamentada. EMBARGOS ACOLHIDOS, para sanar as omissões apontadas, sem efeitos infringentes. (TJSP; EDcl 2301167-47.2020.8.26.0000/50001; Ac. 15369107; Santos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 03/02/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2665)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO. VIA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. TAXA NÃO ESPECIFICADA NO CONTRATO. CLÁUSULA DÚBIA E OBSCURA. INTEPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONSOANTE DISPÕE O ART. 146 DO CPC, A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DEVERÁ SER REALIZADA POR INCIDENTE PROCESSUAL, SENDO INADEQUADA A DISCUSSÃO DESSA MATÉRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO.
O instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório é dispensável para aferir a validade da contratação de advogado nos casos em que houver assinatura de pessoa capaz, conforme o artigo 654, do Código Civil. Estando o processo apto a pronto julgamento (causa madura), incide na espécie o pressuposto legal contido no art. 1.013, §3º do CPC, incumbindo ao Tribunal o julgamento do mérito da demanda. Conforme estabelece o art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/90, é direito do consumidor a obtenção de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. As clausulas dúbias e obscuras devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor, consoante exegese do art. 47 do CDC. Não tendo a cláusula do contrato bancário especificado qual a taxa de juros remuneratórios aplicada no período de inadimplência, deve ser aplicado o entendimento no sentido de que Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado (Súmula296 do STJ). (TJMG; APCV 5000491-42.2019.8.13.0672; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Lins; Julg. 09/02/2022; DJEMG 10/02/2022)
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ARTIGO 146, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. ARTIGO 145, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. NÃO COMPROVADA INIMIZADE DO JULGADOR. IMPARCIALIDADE NÃO COMPROMETIDA.
Preliminarmente, a prolação da decisão que deu ensejo a este incidente foi publicada em 22/2/2021 e como a petição foi protocolada em 15/3/2021, o foi dentro do prazo de 15 (quinze) dias, fixado no artigo 146 do Código de Processo Civil, portanto, tempestivamente. - A exceção de suspeição tem como finalidade afastar da condução do processo o magistrado que, por motivo subjetivo, tenha inimizade com a parte autora ou seu advogado, a comprometer a sua imparcialidade (art. 145, I, do CPC). - Essa causa de suspeição deve ser demonstrada à luz de fatos concretos que possam indicar a existência de amizade íntima ou inimizade do julgador com quaisquer das partes ou seu advogado, sobretudo porque, uma vez acolhida, enseja a redistribuição do feito, em nítida mitigação ao princípio do juiz natural. - No caso, o excipiente não aponta relação alguma com o juiz excepto, pois os atos reputados suspeitos consistem em exercício regular da atividade jurisdicional do magistrado, não se consubstanciando hipótese de inimizade entre excipiente e excepto. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser taxativo o rol do artigo 145 do Código de Processo Civil, fazendo-se necessário ao provimento da exceção de suspeição a presença de uma das situações dele constantes. - As decisões prolatadas pelo magistrado estão sujeitas a recurso previsto no Código de Processo Civil, de tal sorte que qualquer decisão contrária ao interesse da parte deve ser atacada por meio do recurso adequado, consoante a Lei Processual Civil. - A prática de atos processuais que eventualmente possam contrariar os interesses da parte não constitui motivo suficiente para justificar a arguição de suspeição do julgador. - É impossível cogitar de suspeição do juiz, quando não comprovada inimizade entre o julgador e a parte ou seu advogado, apenas por que sua compreensão sobre os fatos em decisões que não atendeu aos interesses da parte. - Preliminar afastada. Incidente processual desprovido. (TRF 3ª R.; IncSus 5011292-37.2021.4.03.0000; SP; Nona Turma; Relª Desª Fed. Daldice Maria Santana de Almeida; Julg. 02/02/2022; DEJF 08/02/2022)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ARTIGO 145, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ROL TAXATIVO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR A QUO NÃO DEMONSTRADA.
1. A suspeição do magistrado a quo não se evidencia, pela suposta prática de equívocos na condução processual, sendo necessária a demonstração de circunstâncias que induzem à parcialidade do julgador, ou seja, que possuam aptidão para revelar seu interesse pessoal em favor de um dos litigantes. 2. As provas contidas no processo não demonstram que o juiz teve interesse em favorecer as partes adversas à Excipiente. 3. A tese suscitada na insurgência da Excipiente, para comprovar a suspeição do magistrado, qual seja, a preliminar de incompetência do juízo, diante da existência de cláusula compromissória, trata-se de matéria preclusa, abarcada pelo manto da coisa julgada e, quanto às questões pertinentes ao cumprimento provisório da sentença, serão decididos no decorrer do procedimento, em momento próprio. 4. Verificando-se que a alegação de impedimento, ou de suspeição é improcedente, o Tribunal rejeita-la-á, com embasamento nos artigos 146, § 6º, do CPC/2015 e 230 e seguintes do Novo Regimento Interno do TJGO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. (TJGO; ExSusp 5518298-83.2021.8.09.0017; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa; Julg. 04/02/2022; DJEGO 08/02/2022; Pág. 5652)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO C/C USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR POR ABANDONO DO LAR. SUSPEIÇÃO DO JULGADOR. VIA INADEQUADA. EMENDA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS HERDEIROS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS.
1. A exceção de suspeição tem procedimento previsto no art. 146, do CPC, devendo ser suscitada em autos apartados, e deve ser instruída com documentos necessários à comprovação das alegações do excipiente, bem como a relação e a conduta do magistrado capaz de comprometer a imparcialidade para o julgamento da causa, mostrando-se imprópria a sua arguição em sede de apelação. 2. Com elevado número de demandados, mostra-se inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada um dos herdeiros representantes dos herdeiros mortos do imóvel, mormente quando a autora não tem nenhuma possibilidade de nomear os apelados. 3. Em atendimento à determinação judicial, a autora/apelante informa da impossibilidade de nomear os requeridos. 4. In casu, a citação de eventuais herdeiros representantes dos herdeiros mortos, objeto da presente ação, poderá ser feita por edital. 5. Sem honorários em razão do provimento da Apelação Cível, não há falar em honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO; AC 5141675-43.2019.8.09.0010; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho; Julg. 04/02/2022; DJEGO 08/02/2022; Pág. 4683)
Contrato de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Teses firmadas em Incidente de Assunção de Competência (RESP. 1.604.412/SC). Iniciado o cumprimento de sentença, apenas a inércia do exequente poderia redundar no reconhecimento da prescrição, o que não ocorreu no caso concreto. Aplicação analógica da Súmula n. 106 do C. STJ, tendo em vista que as dificuldades inerentes ao mecanismo da Justiça não podem ser imputadas ao credor. Alegações de imparcialidade do magistrado. Descabimento. Parte que sequer interpôs incidente processual cabível (art. 146 do CPC e inciso I do parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno do TJSP). Circunstância apresentada aos autos, ademais, que não revela qualquer objetivo de favorecimento uma das partes. Recurso improvido. (TJSP; AI 2218809-88.2021.8.26.0000; Ac. 15346482; Santos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 27/01/2022; DJESP 03/02/2022; Pág. 2880)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Agravante. Arguição. Suspeição do magistrado. Não conhecimento. Necessidade de instauração de incidente próprio. Inteligência do art. 146 do CPC. Precedentes. Astreinte. Magistrado. Ajuste em cumprimento de sentença. Possibilidade. Exegese do art. 537, § 1º, do CPC. Atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Art. 8º do CPC. Objetivo. Evitar o enriquecimento ilícito. Comando. Ausência de afronta à coisa julgada. Agravado. Impugnação dos valores apontados. Situação específica. Inaplicabilidade do tema 673 do STJ. Decisão combatida. Manutenção. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; AI 2249511-17.2021.8.26.0000; Ac. 15307033; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 07/01/2022; DJESP 24/01/2022; Pág. 7610)
CÂMARA ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
Oferecimento dentro do prazo de 15 dias previsto no artigo 146, caput, do Código de Processo Civil. Parcialidade. Não configuração. Artigo 145 do Código de Processo Civil. Interpretação restritiva. Rol taxativo de hipóteses de suspeição. Decisões contrárias ao interesse da parte, no exercício da atividade jurisdicional, que não sugerem a parcialidade do julgador. Súmula nº 88 do Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Câmara Especial e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Exceção de suspeição rejeitada. (TJSP; IncSusp 0027288-88.2021.8.26.0000; Ac. 15259446; São Paulo; Câmara Especial; Rel. Des. Guilherme G. Strenger; Julg. 06/12/2021; DJESP 24/01/2022; Pág. 9235)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. No tocante à alegada violação aos arts. 1.024, § 4º e 1.026 do CPC/15, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula nº 283 STF, por analogia. 2. Relativamente à alegada violação aos arts. 146, §6º e 7º do CPC/15, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas nºs 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-REsp 1.937.697; Proc. 2021/0142202-7; MG; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 16/12/2021)
Ação Revisional de Aluguel. Decisão proferida em primeiro grau. Pela qual o magistrado. Se declarou suspeito de atuar no feito e revogou. Liminar deferida anteriormente. Autora que, diante disso, pediu que o juiz remetesse os autos ao juiz substituto, para que ele apreciasse pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 146, § 3º, do CPC. Decisão agravada que indeferiu o pleito da autora, determinando que se aguardasse designação pelo Tribunal. Publicação no Diário Oficial de outro magistrado para funcionar no processo. Pleito do recurso prejudicado. Eventual apreciação, ademais, do pedido formulado nesse agravo que importaria em supressão de grau de jurisdição. Recurso não conhecido. (TJSP; AI 2218609-81.2021.8.26.0000; Ac. 15259468; São José dos Campos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 07/12/2021; DJESP 14/12/2021; Pág. 2067)
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Ausência de deliberação, em primeiro grau, acerca da concessão do benefício pleiteado na petição inicial. Afirmação da autora, de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil. Autora que não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo. Situação das Declarações IRPF 2017 a 2019 que corroboram a afirmação de que a autora não apresentou declaração de bens e rendimentos, no referido período. Declaração de isento abolida pela Receita Federal. Benefício concedido, ressalvado o direito da ré de impugnar tal benefício, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora. Recurso provido, neste aspecto. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUÍZA PROLATORA DA SENTENÇA. Impugnação que deve ser apresentada pela via adequada e direcionada a quem de direito, a teor do artigo 146, caput e §1º, do Código de Processo Civil. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Inocorrência. A petição inicial somente deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresentar gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou o exercício do contraditório, o que não ocorreu na espécie. Indicação dos fatos e dos fundamentos que embasam os pedidos formulados. Petição inicial que permitiu compreender a extensão dos pedidos, de modo a possibilitar a defesa do réu e o exercício do contraditório. Pretensão da autora de ver declarado inexigível o débito questionado e a ilegalidade da restrição cadastral que lhe foi imposta, dado o desconhecimento da dívida subjacente. Decreto de extinção do processo afastado. Sentença de indeferimento da petição inicial anulada para prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1048097-60.2019.8.26.0224; Ac. 15234603; Guarulhos; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior; Julg. 30/11/2021; DJESP 07/12/2021; Pág. 1898)
Tópicos do Direito: cpc art 146
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições