Blog -

Art 1512 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidãoserão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada,sob as penas da lei.

JURISPRUDÊNCIA

 

REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO. NEGA- TIVA IMOTIVADA DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL. OFENSA AO ART. 1512 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM. CORREÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.

Art. 1.512 do CC. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei”. (TJPB; RNec 045.2012.001163-5/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 11/12/2013; Pág. 22) 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI.

Isenção de custas e emolumentos referentes a todos os atos praticados pelo juiz de paz na celebração de casamentos de pessoas de baixa renda. Isenção atual restrita aos atos de habilitação, celebração do casamento, registro do ato e fornecimento de certidão. Artigos 1.512 do CC/2002 e 35 da LC n. 156/1997. Possibilidade de cobrança dos valores relativos ao despacho designat ário do dia e hora da celebração, às diligências e à condução do juiz de paz até o local de realização do ato. Exigência que não se coaduna com o caráter social dos casamentos coletivos e com a necessidade de regulariz ação do estado civil dos integrantes de comunidades carentes. Necessidade de ampliação da isenção. Medida que depende de alteração da LC n. 156/1997. Retorno à corregedoria- geral da justiça para que promova o encaminhamento do projeto de Lei ao presidente deste tribunal. (TJSC; PP 2009.900037-1; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben; DJSC 31/08/2009; Pág. 151) Ver ementas semelhantes

 

Vaja as últimas east Blog -