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Art 168 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 168. O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se imprescindívelpara a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo, entretanto, de outrasdiligências que não dependam daquela apuração.

Limite da decisão

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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