Art 1681 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar noregistro.
Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar aaquisição regular dos bens.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM FASE DE EXECUÇÃO.
Decisão que determinou o prosseguimento da execução, não considerando acordo firmado entre o agravante e o 1º agravado por ele próprio e seu filho por ele representado. No caso dos autos, passados mais de 05 anos do acordo e seu pagamento, um dos autores, menor impúbere na época, hoje atingida a maioridade, constituiu novo patrono e deu início a execução pelo valor integral da condenação. Art. 82 do CPC/73. O acordo, todavia, não restou homologado judicialmente, diante da manifestação contrária do ministério público, em razão da lesividade ao menor, eis que não correspondia sequer a 5% do montante de condenação. Precedente do STJ. Assim, embora o acordo extrajudicial tenha validade jurídica, inclusive como título extrajudicial para aparelhar execução em face de inadimplemento do devedor, não é ele eficaz em relação ao 2º agravado, que era menor naquela ocasião. Ocorre que, a quitação dada no acordo não pode afetar direitos indisponíveis do seu filho menor. Art. 1681 do Código Civil. Dessa forma, deve a execução prosseguir pelo valor devido apenas ao 2º executado, até porque não tem ele legitimidade para execução em nome de seu genitor, que quanto a sua parte deu quitação expressa. Recurso provido em parte para prosseguir a execução pelo valor devido apenas ao 2º agravado. (TJRJ; AI 0041569-20.2016.8.19.0000; Cabo Frio; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Inês da Trindade Chaves de Melo; DORJ 17/01/2019; Pág. 133)
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