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Art 172 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;

c) apreender instrumentos de falsificação ou contrafação;

d) apreender armas e munições e instrumentos utilizados na prática de crime oudestinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado;

f) apreender correspondência destinada ao acusado ou em seu poder, quando haja fundadasuspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crime;

h) colhêr elemento de convicção.

Compreensão do têrmo "casa"

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. FAVORECIMENTO REAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. CRIME DE MERA CONDUTA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.

Vislumbrando-se a existência de razões suficientes para o deferimento da medida, justifica-se a busca e apreensão de instrumentos e produtos do crime para coleta de elementos de convicção na apuração de prática delituosa, a teor do artigo 172, do Código de Processo Penal Militar. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada aos réus. Para a configuração do delito tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de possuir a arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, deve será mantida a pena-base fixada acima do mínimo, máxime diante do maior grau de culpabilidade e reprovação da sua conduta, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. (TJMS; ACr 0042389-26.2019.8.12.0001; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros; DJMS 11/01/2022; Pág. 242)

 

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