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Art 173 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

a) qualquer compartimento habitado;

b) aposento ocupado de habitação coletiva;

c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Não compreensão

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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