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Art 175 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crimeou desastre.

Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada ànoite.

Ordem da busca

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. EFEITO SUSPENSIVO DO APELO. PEDIDO INÓCUO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEITADA. ANÁLISE DO RECURSO. POLICIAL MILITAR PRESO. DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DA VERBA SALARIAL. NÃO CABIMENTO. PRAZO DO RECURSO HIERARQUICO NÃO INICIADO.

1. O recurso foi interposto dentro do prazo exigido por Lei; 2. A análise do efeito suspensivo se torna inócuo, diante da ausência de apreciação pelo juiz a quo e o julgamento do presente recurso; 3. Não resta configurada a perda do objeto da ação uma vez que a sentença penal condenatória transitada em julgada não trata acerca da perda do cargo, objeto da ação mandamental; 4. Os impetrantes policiais militares foram excluídos à bem da disciplina, tendo interposto recurso de reconsideração de ato. Quando da prolação da decisão do referido recurso, os mesmos se encontravam presos não sendo intimados pessoalmente; 5. A Lei nº 6.833/06 não faz alusão à forma como deve ocorrer a intimação do réu preso, no entanto, o art. 175 dispõe que as normas do código de processo penal militar aplicam-se subsidiariamente à mesma. A alínea ?b? do art. 445, do CPPM, prevê a intimação pessoal do preso quando estiver preso, ainda que tenha advogado constituído; 6. A ausência de intimação pessoal dos recorridos da decisão que julgou o recurso administrativo, implica na impossibilidade de interpor recurso hierárquico previsto em Lei, o qual só é cabível, após o pedido de reconsideração de ato ter sido negado conforme previsto no art. 145, §1º da Lei nº.6.833 de 2006; 7. Impossibilidade de suspender o soldo até o decurso do prazo do recurso hierárquico ou seu julgamento; 8. Reexame necessário e apelação conhecidos. Apelação desprovida. Em reexame necessário sentença mantida. (TJPA; Ap-RN 0005592-89.2013.8.14.0200; Ac. 189926; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Célia Regina de Lima Pinheiro; Julg. 30/04/2018; DJPA 16/05/2018; Pág. 711) 

 

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