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Art 184 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executadapor oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado peloencarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem asofrer, se militar.
Requisição a autoridade civil
Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil arealização da busca.
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