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Art 185 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem osartigos 172 e 181, deverá apreendê-las. Fá-lo-á, igualmente, de armas ou objetospertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam emposse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.
Correspondência aberta
§ 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seupoder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil àelucidação do fato.
Documento em poder do defensor
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvoquando constituir elemento do corpo de delito.
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