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Art 187 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 187. O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá, conforme ocaso, apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual seidentificará. A apresentação poderá ser feita após a diligência, se a urgênciadesta não permitir solução de continuidade.

Pessoa sob custódia

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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