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Art 188 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. TÍTULO IVDa Prescrição e da Decadência CAPÍTULO IDa Prescrição Seção IDisposições Gerais

 

JURISPRUDÊNCIA

 

INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRANSPORTE. ARTIGO 734 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL.

Responsabilidade civil objetiva. Artigo 927 do Código Civil. Conceito jurídico de dano por violação de direito ou excesso no seu exercício. Artigos 186 a 188 do Código Civil e artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Obrigação de reparação. Nexo causal (conduta e dano). Prova relativa ao dano. Ausência. Indenização por descumprimento de contrato indevida. Danos morais. Delimitação da lide a descumprimento de dever contratual e ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da parte. Pretensão afastada. Enunciado nº 25 do Colégio Recursal da Capital/SP. Improcedência dos pedidos. Sentença mantida. Artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017. Recurso não provido. (TJSP; AC 1014063-94.2020.8.26.0007; Ac. 16154073; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; rep. DJESP 21/10/2022; Pág. 2670)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECURSO DA AUTORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FAXINA. INFORMAÇÃO QUANTO AO DESAPARECIMENTO DE OBJETOS PRESTADA À EMPREGADORA. SUPOSTA IMPUTAÇÃO DE CRIME POR PARTE DA DEMANDADA À AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, BEM COMO QUE SE TRANSFORMOU EM PROCESSO CRIMINAL, TAMPOUCO HÁ NOS FÓLIOS QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A NOTÍCIA DO CRIME TERIA ACARRETADO ALGUMA ANOTAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE PISO MANTIDA.

1. Cuida-se na origem de ação ordinária em que autora busca o pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização moral, por supostas falsas acusações por parte da demandada (desaparecimento de objetos à empregadora). Por sentença, o d. Magistrado a quo julgou improcedente o pedido autoral. Inconformada, a demandante interpôs Apelação Cível, nos termos relatados. 2. Na hipótese vertente, como se vê da documentação acostada aos autos, embora sustente a autora ter sofrido danos morais, a situação descrita nos autos trata-se de mero aborrecimento. A toda evidência não chega a atingir os direitos de personalidade da autora, principalmente pelo fato de não se ter notícia que o furto foi levada à autoridade policial, bem como que se transformou em processo criminal. Tampouco há nos fólios qualquer comprovação de que a suposta notícia do crime teria acarretado alguma anotação, gerado certidão de maus antecedentes ou algo do gênero, e, por fim, que a promovente passou a receber tratamento diferente por parte da empresa, ou diminuição da quantidade de faxinas, prejudicando sua renda (art. 373, I, do CPC). 3. Destaca-se que a mera comunicação de crime e até mesmo registro de ocorrências policiais, sem maiores desdobramentos, não é capaz de atingir os direitos de personalidade de maneira a ensejar a reparação por abalo moral. 4. Tal entendimento é perfeitamente aplicável ao caso concreto, uma vez que a promovida sequer chegou a registrar boletim de ocorrência, mas tão somente informou ao órgão intermediador da mão de obra. Precedentes: TJ-PR - RI: 00135969520188160035 PR 0013596-95.2018.8.16.0035, Relator: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi, Data de Julgamento: 23/10/2020, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/10/2020; Apelação Cível, Nº 70076032705, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 28-03-2018; e TJSP. Recurso Inominado 1004893-76.2017.8.26.0016. Colégio Recursal Central da Capital. Primeira Turma Cível. Julgando em 26/07/2018. 5. Ademais, destaca-se que o fato de a promovida ter informado acerca do sumiço dos objetos após cinco dias da prestação do serviço mostra-se irrelevante para o deslinde da controvérsia, pois, se tal acontecimento efetivamente ocorreu, a demandada teria o direito de buscar sua apuração independentemente do prazo previsto no contrato de prestação de serviços. 6. Ora, a comunicação do sumiço dos bens da promovida configura exercício regular de direito, na forma do art. 188, I, do Código Civil, não constituindo ato ilícito capaz de ensejar o dano moral indenizável, uma vez que não restou suficientemente demonstrado o abuso de direito ou efetivo prejuízo à promovente. 7. Desta feita, não havendo lesão à honra objetiva da autora, não cabe indenização por dano moral. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença monocrática preservada. (TJCE; AC 0147857-78.2018.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 20/10/2022; Pág. 112)

 

APELAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADIN.

Consumidor alega ter solicitado encerramento de conta bancária. Sentença que julgou procedente o pedido autoral. Dívida pendente de pagamento. Ausência de ato ilícito. Inadimplência que afasta o dano moral. Improcedência do pedido. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença judicial reformada na íntegra. Inversão dos honorários sucumbenciais. I. Cinge-se como ponto fulcral a ser enfrentado nesta seara recursal, analisar se a dívida anotada no cadastro restritivo é devida ou não, em razão do alegado requerimento de encerramento da conta bancária, a consistir ato ilícito por parte do apelante suscetível à indenização por danos morais. II. O juízo de primeiro grau concedeu o pedido autoral, embora ausente na exordial a comprovação do encerramento da conta bancária mantida junto ao promovido, por considerar caber à instituição financeira requerida a apresentação de tais documentos, consoante o instituto da inversão do ônus da prova aplicável ao caso. III. Destarte, não obstante o entendimento do juízo a quo de que caberia ao apelante comprovar o encerramento da conta bancária que o autor alega, afere-se, nesse ponto, a impossibilidade de apresentação da aludida prova, tendo em vista a narrativa manifestada em contestação, de que persiste pendência financeira em nome do promovente a impedir o desfecho da relação bancária. lV. Nessa esteira, da análise da documentação adida aos autos, afere-se a permanência de saldo devedor na referida conta do autor mesmo depois da última movimentação financeira por ele efetuada, na forma de transferência bancária, operação esta que não restou suficiente a adimplir a totalidade da dívida antes existente. Na hipótese, configura-se possível ocorrência de abandono de conta em situação irregular pelo autor. V. Noutra perspectiva, ainda que o autor tenha solicitado o encerramento de sua conta bancária em 2008 como sustenta, ou anexado aos autos documentos nesse sentido, não seria suficiente a demonstrar a quitação do débito antes existente, uma vez que os extratos da conta demonstram saldo negativo antes do último depósito efetuado pelo apelado, em dezembro daquele ano, cuja importância abateu apenas parte da dívida, permanecendo negativo o saldo. VI. Desse modo, entende-se inexistir ilicitude na conduta praticada pela instituição financeira que, diante do débito, envia o nome do correntista aos órgãos de proteção ao crédito, agindo, assim, em regular exercício de direito, a teor do art. 188, do Código Civil. VII. Por consequência, inverto o ônus da sucumbência, para condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais fixados no juízo a quo em 20% sobre o valor atualizado da causa, consoante os ditames do art. 85, § 2º do CPC. Contudo, sua cobrança está suspensa por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98, § 3º do CPC. VIII. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada na íntegra para reconhecer a regularidade da inscrição do nome do autor no CADIN, e, em razão disso, afastar a condenação à indenização por dano moral. (TJCE; AC 0009115-21.2015.8.06.0117; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irandes Bastos Sales Port; Julg. 13/10/2022; DJCE 20/10/2022; Pág. 149)

 

APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRISÃO DECORRENTE DE AÇÃO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, COM FULCRO NO ART. 386, DO CPP (AUSÊNCIA DE PROVAS). RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 188 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

1. É cediço que o caput do art. 1.010 do Código de Processo Civil refere-se ao conteúdo das razões da apelação, e evidencia a clara necessidade de que o pedido de reforma ou de invalidação da sentença estejam nelas devidamente fundamentados. No caso, da leitura das razões recursais, podem ser extraídos os fundamentos pelos quais o recorrente pretende a revisão da sentença, contrastando-os com os nela motivados, o que possibilita, inclusive, o pleno contraditório. 2. A responsabilidade civil extracontratual, decorrente de cometimento de ato ilícito ou de abuso de direito, contida nos artigos 186 e 187, respectivamente, do Código Civil, exige, para a reparação dos danos, a comprovação de requisitos necessários, quais sejam, a conduta humana, caracterizada na ação ou omissão de natureza dolosa ou culposa, a culpa genérica ou latu sensu, o nexo de causalidade e o dano ou prejuízo, nos termos do art. 927 do Código Civil. Na presença de alguma hipótese excludente do dever de indenizar, afasta-se a responsabilidade civil do suposto ofensor. 3. Não é possível extrair abuso de direito na conduta da ré em relatar à autoridade policial os fatos noticiados nas ocorrências policiais, corroboradas, inclusive, por meio de laudo de exame de corpo de delito que, a princípio, constatou ofensa à integridade física da apelada. A conduta da ré configura exercício regular de direito, previsto no art. 188, inciso I, do Código Civil, o que afasta a alegação de ato ilícito que enseja a reparação por dano moral. Outrossim, a prisão temporária do apelante não pode ser imputada à apelada, visto que quem deu causa a tal medida foi o próprio autor, ao se esquivar das intimações das medidas protetivas deferidas, tendo sido a sua prisão preventiva requerida pelo Ministério Público. 4. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida. (TJDF; APC 07050.66-53.2021.8.07.0020; Ac. 162.3617; Sexta Turma Cível; Relª Desª Soníria Rocha Campos D’Assunção; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA EM APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. 99. RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPRESA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO. JUSTA CAUSA. PERDAS E DANOS.

Nos termos do art. 421, do Código Civil: a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Considerando o princípio pacta sunt servanda e inexistindo abuso, as disposições do Termo de Uso de aplicativo de transporte devem disciplinar a relação entre os contratantes. O bloqueio da conta mantida por motorista em razão do descumprimento de condição prevista no Termo de Uso caracteriza exercício regular de direito, nos termos do artigo 188, I, do CC/02. O aderente insatisfeito pode encerrar a relação quando quiser, sem vínculo obrigatório, o que vale também para a outra parte. Não há obrigação em de manter contrato privado por coação, todavia, causando-se eventual prejuízo em decorrência do rompimento, resolve-se em pardas e danos. Existindo constatação de que motorista de aplicativo contratante descumpriu regras estabelecidas e acatadas pelo aplicativo de transporte de passageiros, evidente o justo motivo para descadastramento. (TJMG; APCV 5024229-83.2022.8.13.0145; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO INADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

Demonstrada a existência da relação contratual e não comprovado o pagamento do débito negativado, a inscrição dos dados do consumidor em cadastro de proteção ao crédito configura exercício regular de direito do credor, nos termos do art. 188, I, do CC/2002, não se havendo de falar em reparação por danos morais. (TJMG; APCV 0041664-19.2014.8.13.0572; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA.

Imputação de débito baseado em termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Ausência de comprovação que justificasse o consumo zerado. Medidor que permaneceu zerado ou quase zerado por longo período, o que aponta a ocorrência de fraude na medição de energia. Exercício regular do direito da ré de realizar a inspeção e efetuar cobrança pelo consumo não faturado. Necessidade de contraprestação pelos serviços fornecidos. (art. 188, I do CC/02). Recurso da ré provido. (TJRJ; APL 0000885-46.2021.8.19.0075; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sergio Prestes dos Santos; DORJ 20/10/2022; Pág. 190)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE.

AUTORa. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃo. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. RÉu. COMPROVAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. EXIGIBILIDADE. AUTORA. NOME. INSERÇÃO EM ÓRGÃO CADASTRAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO Código Civil. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. JUÍZO. RECONHECIMENTO. IMPROBUS LITIGATOR. MULTA. IMPOSIÇÃO. EMBASAMENTO. ARTS. 80, II E III E 81 DO CPC. MITIGAÇÃO. PERTINÊNCIA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC. APELO DA AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1051047-21.2022.8.26.0100; Ac. 16146596; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1839)

 

CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO LAVRADO PELA LIGHT (TOI) C/C REPARAÇÃO DE CUNHO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Sentença de improcedência do pedido. Decisão escorreita. Prova pericial a demonstrar que o consumo registrado se mostrou incompatível com a potência instalada e o perfil do consumidor, gerando um pagamento inferior ao devido. Malgrado a responsabilidade seja objetiva na hipótese em discussão, isto não afasta o ônus de o autor produzir a prova mínima ou de primeira aparência do fato constitutivo articulado na inicial, mister em relação ao qual não se desincumbiu. A ausência de verossimilhança afasta a responsabilidade do fornecedor do serviço. Precedentes, com destaque para a Súmula nº 330 do tjerj. Cobrança do saldo remanescente que configurou exercício regular de um direito, ex vi do art. 188, I, do CCB/02. Situação insuscetível de provocar lesão de natureza moral. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Unânime. (TJRJ; APL 0118059-12.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gabriel de Oliveira Zefiro; DORJ 18/10/2022; Pág. 516)

 

APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL FEITA PELO PAI CONTRA O PADRASTO.

Denunciação caluniosa não configurada. Ausência de comprovação de dolo ou má-fé do pai em comunicar suposto abuso sexual cometido pelo padrasto contra a menor, ante os relatos da criança devidamente comprovados. Exercício regular do direito do pai em buscar medidas tendentes à proteção da filha. Artigo 188, inciso I, do Código Civil. Inexistência de ato ilícito civil passível de ser indenizado. Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; AC 1045303-09.2021.8.26.0576; Ac. 16143486; São José do Rio Preto; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Coelho; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1884)

 

APELAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS/RECONVINTES. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO VEICULAR. DIVERGÊNCIA QUANTO À DATA DA RESILIÇÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO FORMALIZADA APENAS EM OUT/2021. EXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2021. MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. CC, ART. 416, CAPUT. RECONVENÇÃO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO 1.

A resilição unilateral do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes só foi formalmente comunicada à autora em out/2021, e não em jul/2021, como defendem os réus. 2. Em razão do momento resilitório, os réus respondem pelos meses antecedentes que deixaram de pagar e pela multa contratual por resilição antecipada, a qual, por ser cláusula penal compensatória, prescinde de prova do prejuízo (CC, art. 416, caput). 3. Demonstrada a exigibilidade dos valores inadimplidos, correta a inscrição dos réus/reconvintes pessoas naturais em órgão de proteção ao crédito. Exercício regular do direito (CC, art. 188, I). RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1009682-22.2021.8.26.0132; Ac. 16142998; Catanduva; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2300)

 

BANCÁRIOS.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença de improcedência. Parte passiva que apresentou documentos provando a relação jurídico-contratual e débito subjacentes, se desincumbindo do ônus probatório a teor do CDC, art. 6º, VIII, e NCPC, art. 373, II. Débito exigível. Restrição é exercício de direito do credor (CC, art. 188, I). Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003114-10.2022.8.26.0405; Ac. 16139180; Osasco; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Catarina Strauch; Julg. 12/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2441)

 

INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSPORTE. QUEDA NO INTERIOR DO VEÍCULO DA RÉ.

Artigo 734 e seguintes do Código Civil. Responsabilidade objetiva. Artigo 927 do Código Civil. Conceito jurídico de dano por violação de direito ou excesso no seu exercício. Artigos 186 a 188 do Código Civil e CF/88, artigo 5º, incisos V e X. Obrigação de reparação. Nexo causal (conduta e dano). Prova relativa ao dano. Ausência. Indenização por descumprimento de contrato indevida. Art. 733, § 1º do CC. Dano moral. Delimitação da lide a descumprimento de dever contratual e ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da parte. Compensação indevida. Enunciado N. 25 do Colégio Recursal da Capital/SP. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (TJSP; AC 1024889-82.2020.8.26.0007; Ac. 16137935; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2850)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Indenização por danos materiais e morais. Saques supostamente efetivados na conta poupança da Apelante, não reconhecidos por esta. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Cerceamento de defesa. Incorrência. Conjunto probatório comprova documentalmente pela Parte Ré, que houveram saques da conta poupança da Autora, que não restaram infirmados, e realizados por longo período de tempo. Ausência de comprovação das alegações narradas na Petição Inicial. Inteligência do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. Ato ilícito não verificado. Inteligência do artigo 188, inciso I do Código Civil. Danos morais incabíveis. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1005349-86.2021.8.26.0565; Ac. 16138277; São Caetano do Sul; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2754)

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA.

Imputação de débito baseado em termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Ausência de comprovação que justificasse o consumo zerado. Medidor que permaneceu zerado ou quase zerado por longo período, o que aponta a ocorrência de fraude na medição de energia. Exercício regular do direito da ré de realizar a inspeção e efetuar cobrança pelo consumo não faturado. Necessidade de contraprestação pelos serviços fornecidos. (art. 188, I do CC/02). Recurso da ré provido. (TJRJ; APL 0053953-67.2020.8.19.0002; Niterói; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sergio Prestes dos Santos; DORJ 14/10/2022; Pág. 314)

 

PRESCRIÇÃO.

Inocorrência. Pretensão a restituição de indébito. Prazo aplicável constante do inciso IV do §3º do art. 206 do Código Civil. Argüição rejeitada. CONTRATO. Descontos realizados sobre a conta corrente do autor a título de Tarifa Bancária Cesta Fácil Econômica. Inadmissibilidade. Demonstração de contratação do serviço que cabia ao banco, do que não cuidou. Devolução simples das quantias debitadas, uma vez que não foi demonstrada má-fé ou dolo da instituição financeira. DANO MORAL. Inocorrência. Simples cobrança indevida, sem qualquer outro desdobramento prejudicial ao consumidor. Necessidade de demonstração de ofensa anormal à personalidade. Caso de simples desencontro administrativo do réu. Inteligência do art. 188 do Cód. Civil. Sentença mantida. Apelação improvida. (TJSP; AC 1000213-48.2021.8.26.0488; Ac. 16134211; Queluz; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 10/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 2003)

 

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DE DEMANDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. LESÃO MORAL NÃO CONFIGURADA.

I. De acordo com a inteligência do artigo 188, inciso I, do Código Civil, não incorre em ilicitude e, por conseguinte, não pode ser condenado ao pagamento de compensação por dano moral, quem exerce regularmente o direito de ação assegurado pelo artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, da Constituição Federal. II. Não pode ser responsabilizado civilmente aquele que exerce de maneira regular o direito de demandar, salvo quando restar caracterizado abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. III. Dano moral pressupõe violação a algum direito da personalidade e por isso não pode ser presumido do simples fato de ser demandado, consoante o disposto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição de 1988, e os artigos 12, 186, e 927 do Código Civil. lV. Apelação provida. (TJDF; APC 07041.85-40.2020.8.07.0011; Ac. 161.0887; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 25/08/2022; Publ. PJe 13/10/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DO MEDIDOR. CONEXÃO DE CONDUTOR IRREGULAR PARA DESVIAR A CORRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DIMINUIR O CONSUMO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DA ANEEL Nº 414/2010. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO DÉBITO. ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS PROCESSUAIS QUE ENSEJAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTENTES.

1. A contradição, a ensejar o manejo dos embargos de declaração, é a existente entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, o que não ocorreu na análise do recurso principal. 2. Encaminhada a notificação premonitória ao endereço do consumidor/embargante, para tomar ciência do procedimento administrativo instaurado em seu desproveito, após averiguada a conexão de condutor irregular para desviar o curso da corrente de energia elétrica, com intuito de diminuir o consumo (baypass ou jampeamento do medidor), conforme as regras dispostas na Resolução 414/2010, mostra-se legítima a cobrança do débito pela parte embargada, pois, atuou no exercício regular de seu direito (artigo 188, I, do Código Civil). Não afigurando-se a ocorrência dos vícios processuais, omissão ou obscuridade, que ensejam o manejo dos embargos de declaração, a confirmação do acórdão embargado é medida que se impõe. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO; EDcl-AC 5020541-02.2021.8.09.0100; Luziânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 10/10/2022; DJEGO 13/10/2022; Pág. 3737)

 

BANCÁRIOS.

Ação de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito. Sentença de improcedência. Débito não reconhecido que gerou inscrição do nome em cadastro de devedores mantidos por órgãos de proteção ao crédito. Incidência do CDC, artigo 6º, VIII, e NCPC, art. 373, II. Relação contratual demonstrada. Débito provado. Inexigibilidade incabível. Restrição é exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I), sem ofensa ao CDC. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11), observada gratuidade de justiça e o CPC/2015, art. 98, § 3º. (TJSP; AC 1023227-27.2021.8.26.0564; Ac. 16129841; São Bernardo do Campo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2578)

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadorias pela internet (e-commerce). Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Alegada indevida suspensão da conta de usuário vendedor na plataforma MercadoLivre. Documentos apresentados pelas rés que evidenciam infração às regras de uso da plataforma. Bloqueio e suspensão da conta que configuram exercício regular de direito (CC, art. 188, I). Autonomia da vontade das partes em contratar. Sentença mantida. Recurso desprovido; e majorados os honorários advocatícios (NCPC, art. 85, § 11). (TJSP; AC 1005748-27.2022.8.26.0001; Ac. 16129833; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2576)

 

BANCÁRIOS.

Ação de obrigação de dar c/c danos morais. Sentença de procedência. Autora que recebeu pagamento em sua conta Mercado Pago, mas não conseguiu retirar o dinheiro. Instituição financeira condicionou a movimentação do dinheiro à vinculação de CPF à conta. Previsão de necessidade de inclusão de CPF ou CNPJ nos Termos e Condições de Uso. Exercício regular de direito (CC, art. 188, I). Ausência de dever de indenizar. Ação improcedente. Decaimento invertido. Recurso provido. (TJSP; AC 1000630-17.2022.8.26.0439; Ac. 16128613; Pereira Barreto; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2572)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Recurso do autor. Contexto probatório que demonstra a existência do débito impugnado. Documentos juntados pela ré que demonstram que houve a celebração de contrato e que houve transação com o uso do cartão. Regularidade da cobrança e da inscrição nos órgãos cadastrais. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se pode imputar o comportamento da ré por ofensivo à moral, pois em consonância com o exercício regular do direito, conforme disposição do artigo 188, inciso I, do Código Civil. Sentença de improcedência confirmada. IMPOSIÇÃO DE PENA AO APELANTE E SUA ADVOGADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Pleito para que sejam afastadas as penas de litigância de má-fé. Possibilidade. A pena de litigância de má-fé não se aplica à parte que ingressa em juízo para pedir prestação jurisdicional ainda que improcedente, uma vez que a Constituição assegura o direito de ação, no caso exercido, sem abusividade. Na litigância temerária a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na Lei visa a compensar. Não se vislumbra no caso concreto a ocorrência de litigância de má-fé em razão da ausência dos elementos caracterizadores do dolo processual do apelante e de sua patrona e inexistência de prejuízo processual à apelada. Revogação das sanções impostas. Litigância de má-fé não caracterizada, condenação afastada. RATIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO, nos termos do artigo 252 do RITJSP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000263-39.2022.8.26.0068; Ac. 16111526; Barueri; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 03/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2602)

 

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE PÁGINA NO INSTAGRAM. TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS DE REATIVAR A PÁGINA EM FACE DA RETRATAÇÃO DO DENUNCIANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PÁGINA. RECURSO DA DEMANDADA. TESE DE HAVER AGIDO NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO (CC, ART. 188, I). INSUBSISTÊNCIA. DESATIVAÇÃO IMPLEMENTADA SEM A EFETIVAÇÃO DE PRÉVIO AVISO E A OPORTUNIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CONSTATAÇÃO DA INCORREÇÃO DA DENÚNCIA QUE MOTIVOU A DESATIVAÇÃO DA PÁGINA NO INSTAGRAM. DESATIVAÇÃO DA PÁGINA QUE SE MOSTROU EQUIVOCADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI Nº 9.099/95, ART. 46).

A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais. (STF, RE 201819, Relator p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 27-10-2006).(STJ, AgInt no AREsp nº 330.494/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. Em 29.09.2016) Não tendo a ré se desincumbido do ônus de comprovar o justo motivo para o bloqueio das contas utilizadas pela autora nas plataformas digitais Facebook e Instagram, revelando-se ilegítima a suspensão, deve ser mantida a obrigação de fazer, consistente na sua reativação (art. 373, do CPC). (TJMG, Apelação Cível n. 1.0000.21.000410-7/002, Rel. Des. Amorim Siqueira, j. Em 26.04.2022). (JECSC; RCív 5007456-56.2021.8.24.0091; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Reny Baptista Neto; Julg. 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ORIGEM DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REQUISITOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. LITIGÂNCIA DE MÁF-E.

1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 3. Comprovada a origem do débito em discussão, a negativação do nome do devedor se dá no exercício regular de direito do credor, circunstância que, nos termos do artigo 188, I, do CC, não constitui ato ilícito, afastando a responsabilidade civil. 4. A liquidez, a certeza e a exigibilidade são pressupostos dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais, não havendo qualquer previsão legal para que sirvam, também, como pressupostos para a inscrição de inadimplentes em cadastros restritivos de crédito, sendo desnecessária tal discussão, eis que a negativação ocorreu em exercício regular de direito, circunstância que, nos termos do artigo 188, I, do Código Civil não constitui ato ilícito. V. V. P. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA INEXIGÍVEL. DANO. DEVER DE INDENIZAR. A restrição de crédito em cadastro de devedores, para não se configurar abusiva, deve estar fundada em documento de dívida líquida, certa e exigível, sob pena de causar dano ao consumidor, configurando ilícito indenizável. (TJMG; APCV 5076034-84.2021.8.13.0024; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 07/10/2022; DJEMG 11/10/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C./C. PEDIDO LIMINAR.

Direito do Consumidor. Prestação de serviços hospitalares. Sentença de improcedência. Recurso do Autor. Alegação no sentido de que o nosocômio não apresentou o respectivo contrato de prestação de serviços hospitalares que lhe incumbia, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, alegando que, de fato, acompanhou sua esposa em atendimento hospitalar nas dependências do hospital, mas à época rasurou o contrato, quando da assinatura, por discordar do termo de responsabilidade por eventuais pagamentos não cobertos pelo plano de saúde, pugnando pela declaração da inexistência da relação jurídica, bem como condenação da Ré em danos morais. Exercício regular de direito de cobrança, bem como deve ser considerada como regular a inscrição do nome do Autor, nos órgãos de proteção ao crédito, diante da incontroversa relação jurídica entre as partes, nos termos do art. Art. 188, I, do Código Civil. Declaração feita pelo Autor que confirma a relação jurídica, caracterizando má-fé processual, comportando condenação ex officio, nos termo do art. 80, I, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Honorários Majorados RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1009428-33.2021.8.26.0008; Ac. 16110272; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 01/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2361)

 

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