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Art 192 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido,autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findoo qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.
Questão de alta indagação
Parágrafo único. Se a autoridade judiciária militar entender que a matéria é de altaindagação, remeterá o reclamante para o juízo cível, continuando as coisasapreendidas até que se resolva a controvérsia.
Coisa em poder de terceiro
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